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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Padaria Xipamanine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559750, uma entidade denominada Padaria Xipamanine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 26: Azmir Hassam, solteiro, de 26 anos de idade,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente na Avenida do Nkwame Nkrumah n.º, 2.º andar, bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo, contribuinte fiscal n.º 120813471,portador do Bilhete de Identidade n.º 110300157339Q, emitido aos oito de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade em nome individual, a qual se rege pelo contrato dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Padaria Xipamanine – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Lacerda de Almeida, n.º 4011, distrito municipal Chamanculo, bairro Xipamanine podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto o exercicio da actividade de panificação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividada principal participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), e corresponde á soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo única sócio Azmir Hassam.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão quotas
- Texto do artigo, página 26: A divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração ,gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Azmir Hassam, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários/s a sociedde, coferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Habilitação de herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Omissões
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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