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Texto do artigo · p. 27 Petromir Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101593460, uma entidade denominada Petromir Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Zamir Dali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089971F, emitido aos 27 de Agosto de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Mohamad Nawaz Dali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089963B, emitido aos 27 de Agosto de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Petromir Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se a pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 Sede e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência n.º 143, Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 Objectivos
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto de:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio a retalho de gás engarrafado de uso doméstico;
Número ou marcador · p. 27 d) Comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Zamir Dali, com (50.000,00MT) c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s ,
Texto do artigo · p. 27 correspondente a Cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 27 b) Mohamad Nawaz Dali, com (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador Zamir Dali, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá extraordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 18 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Petromir Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101593460, uma entidade denominada Petromir Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Zamir Dali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089971F, emitido aos 27 de Agosto de 2015, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 27: Mohamad Nawaz Dali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089963B, emitido aos 27 de Agosto de 2015, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: Denominação social
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Petromir Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se a pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 27: Sede e duração
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência n.º 143, Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 27: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto de:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico;
  18. Número ou marcador, página 27: c) Comércio a retalho de gás engarrafado de uso doméstico;
  19. Número ou marcador, página 27: d) Comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: Capital social
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios:
  23. Número ou marcador, página 27: a) Zamir Dali, com (50.000,00MT) c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s ,
  24. Texto do artigo, página 27: correspondente a Cinquenta por cento do capital;
  25. Número ou marcador, página 27: b) Mohamad Nawaz Dali, com (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador Zamir Dali, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá extraordinariamente uma vez por ano.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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