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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Petromir Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101593460, uma entidade denominada Petromir Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Zamir Dali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089971F, emitido aos 27 de Agosto de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Mohamad Nawaz Dali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089963B, emitido aos 27 de Agosto de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Petromir Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se a pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: Sede e duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência n.º 143, Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: Objectivos
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto de:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor;
- Número ou marcador, página 27: b) Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 27: c) Comércio a retalho de gás engarrafado de uso doméstico;
- Número ou marcador, página 27: d) Comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) Zamir Dali, com (50.000,00MT) c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s ,
- Texto do artigo, página 27: correspondente a Cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 27: b) Mohamad Nawaz Dali, com (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador Zamir Dali, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá extraordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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