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Texto do artigo · p. 27 Pibatec, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101569322, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pibatec, Limitada, constituída entre os sócios: Isac Osvaldo de Venâncio Daniel, solteiro, maior, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mathapué, cidade de Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100769687P, de treze de Agosto de dois mil e dezanove,
Texto do artigo · p. 27 emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Pintissina Francisco Jamal, solteira, maior, natural da cidade de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida 25 de Setembro, Cimento, casa n.º 64, cidade de Pemba, titular do Bilhete de Identidade n.º 020101226279C, de quatro de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presesnte contrato de constituição de sociedade por quota que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Pibatec, Limitada, com a sua sede no bairro Bloco1, cidade Alta, Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria e prestação de serviços em informática;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio de acessórios e material informático.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou conexas ao objecto social desde que para isso estejam conforme os princípios legais em vigor.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em uma e duas quotas desiguais pertencentes aos sócios Isac Osvaldo de Venâncio Daniel 85% (oitenta e cinco por cento), correspondentes a 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais), Pintissina Francisco Jamal 15% (quinze por cento), correspondentes a 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais).
Texto do artigo · p. 27 ....................................................................
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Isac Osvaldo de Venâncio Daniel, que desde já, nomeia-se como administrador com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 5 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Pibatec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101569322, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pibatec, Limitada, constituída entre os sócios: Isac Osvaldo de Venâncio Daniel, solteiro, maior, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mathapué, cidade de Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100769687P, de treze de Agosto de dois mil e dezanove,
  3. Texto do artigo, página 27: emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Pintissina Francisco Jamal, solteira, maior, natural da cidade de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida 25 de Setembro, Cimento, casa n.º 64, cidade de Pemba, titular do Bilhete de Identidade n.º 020101226279C, de quatro de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presesnte contrato de constituição de sociedade por quota que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Pibatec, Limitada, com a sua sede no bairro Bloco1, cidade Alta, Nacala-Porto.
  7. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  8. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo:
  10. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria e prestação de serviços em informática;
  11. Número ou marcador, página 27: b) Comércio de acessórios e material informático.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou conexas ao objecto social desde que para isso estejam conforme os princípios legais em vigor.
  13. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em uma e duas quotas desiguais pertencentes aos sócios Isac Osvaldo de Venâncio Daniel 85% (oitenta e cinco por cento), correspondentes a 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais), Pintissina Francisco Jamal 15% (quinze por cento), correspondentes a 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais).
  16. Texto do artigo, página 27: ....................................................................
  17. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  18. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Isac Osvaldo de Venâncio Daniel, que desde já, nomeia-se como administrador com dispensa de caução.
  20. Texto do artigo, página 27: Nampula, 5 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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