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Texto do artigo · p. 5 Abdurremane, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100644290, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Abdurremane, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abdurremane Momade Ibraimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100309131F, emitido a 14 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Natikire, e ele próprio, é celebrado o presente contrato de sociedade que irá reger-se nos moldes que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Abdurremane, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na rua de Quelimane, s/n.º, no Centro Comercial Mónica Shopping, Fracção I, bairro de Muahivire, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no escritório.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto a assistência jurídica e judiciária, bem como quaisquer actividades relacionadas com assistência jurídica permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Abdurremane Momade Ibraimo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 13 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Abdurremane, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100644290, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Abdurremane, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abdurremane Momade Ibraimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100309131F, emitido a 14 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Natikire, e ele próprio, é celebrado o presente contrato de sociedade que irá reger-se nos moldes que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Abdurremane, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na rua de Quelimane, s/n.º, no Centro Comercial Mónica Shopping, Fracção I, bairro de Muahivire, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no escritório.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a assistência jurídica e judiciária, bem como quaisquer actividades relacionadas com assistência jurídica permitidas por lei.
  12. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Abdurremane Momade Ibraimo.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 5: A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  19. Texto do artigo, página 5: Nampula, 13 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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