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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Sahil Treding, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101581683, a sociedade Sahil Treding, Limitada, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Julho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Sahil Treding, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Mateus Sansão Mutemba, podendo por deliberação dos sócios, reunidos
- Texto do artigo, página 29: em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 29: Comércio a retalho de produtos alimentares, compra e venda de cereais, material de construção, bicicletas, motorizadas e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco) por cento do capital social, pertencente a sócia Farzana Hasan, solteira, maior, natural do macusse - Namacurra - Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, vila Ulóngue, distrito de Angónia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102855462Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 4 de Abril de 2018, com NUIT 128530614;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Sajid Hasan, solteiro, maior, natural da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050204548006B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 20 de Maio de 2021, com NUIT 119296617.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Farzana Hasan, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 30: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 12 de Agosto de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 30: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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