Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 SJ Service Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100670682, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada SJ Service Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Mário Pereira de Sequeira Júnior, casado de 45 anos de idade, natural de vila Sede de Moma, distrito de Moma, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343706F, emitido a 20 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente nesta cidade de Nampula, Deisson Pereira Ossifo de Sequeira, menor, natural de Nampula, residente nesta cidade de Nampula, representado neste acto pelo seu pai Mário Pereira de Sequeira Júnior; Djeny Pereira de Sequeira, solteira maior, natural de Nampula, residente no bairro de Namicopo Mutava Rex,
Texto do artigo · p. 30 cidade de Nampula, Tainara Shaquira Ossifo de Sequeira, menor, representada neste acto pelo seu pai Mário Pereira de Sequeira Junior. Celebram o presente contracto de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de SJ Service Construções, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil e obras públicas
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio geral a retalho e a grosso; e
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social encontra-se integralmente realizado, no valor equivalente a 600.000,00MT (seiscentos mil de meticais), correspondendo à soma de quatro quotas subscritas respectivamente por:
Número ou marcador · p. 30 a) Pelo sócio Mário Pereira de Sequeira Júnior, com uma quota em dinheiro no valor de um trezentos e sessenta mil metical, correspondente a sessenta por cento;
Número ou marcador · p. 30 b) Pelo sócio Deisson Pereira Ossifo de Sequeira, com uma quota em dinheiro no valor de oitenta mil meticais, correspondente a dez por cento;
Número ou marcador · p. 30 c) Pelo sócio Djeny Pereira de Sequeira, com uma quota em dinheiro no valor de oitenta mil meticais, correspondente a dez por cento;
Número ou marcador · p. 30 d) Pelo sócio Tainara Shaquira Ossifo de Sequeira, com uma quota em
Texto do artigo · p. 30 dinheiro no valor de oitenta mil meticais, correspondente a dez por cento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Mário Pereira de Sequeira Júnior, que deste já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 5 de Agosto de 2015. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: SJ Service Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100670682, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada SJ Service Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Mário Pereira de Sequeira Júnior, casado de 45 anos de idade, natural de vila Sede de Moma, distrito de Moma, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343706F, emitido a 20 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente nesta cidade de Nampula, Deisson Pereira Ossifo de Sequeira, menor, natural de Nampula, residente nesta cidade de Nampula, representado neste acto pelo seu pai Mário Pereira de Sequeira Júnior; Djeny Pereira de Sequeira, solteira maior, natural de Nampula, residente no bairro de Namicopo Mutava Rex,
  3. Texto do artigo, página 30: cidade de Nampula, Tainara Shaquira Ossifo de Sequeira, menor, representada neste acto pelo seu pai Mário Pereira de Sequeira Junior. Celebram o presente contracto de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de SJ Service Construções, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil e obras públicas
  15. Número ou marcador, página 30: b) Comércio geral a retalho e a grosso; e
  16. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  18. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social encontra-se integralmente realizado, no valor equivalente a 600.000,00MT (seiscentos mil de meticais), correspondendo à soma de quatro quotas subscritas respectivamente por:
  22. Número ou marcador, página 30: a) Pelo sócio Mário Pereira de Sequeira Júnior, com uma quota em dinheiro no valor de um trezentos e sessenta mil metical, correspondente a sessenta por cento;
  23. Número ou marcador, página 30: b) Pelo sócio Deisson Pereira Ossifo de Sequeira, com uma quota em dinheiro no valor de oitenta mil meticais, correspondente a dez por cento;
  24. Número ou marcador, página 30: c) Pelo sócio Djeny Pereira de Sequeira, com uma quota em dinheiro no valor de oitenta mil meticais, correspondente a dez por cento;
  25. Número ou marcador, página 30: d) Pelo sócio Tainara Shaquira Ossifo de Sequeira, com uma quota em
  26. Texto do artigo, página 30: dinheiro no valor de oitenta mil meticais, correspondente a dez por cento.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Mário Pereira de Sequeira Júnior, que deste já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  30. Texto do artigo, página 30: Nampula, 5 de Agosto de 2015. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.