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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: SJ Service Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100670682, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada SJ Service Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Mário Pereira de Sequeira Júnior, casado de 45 anos de idade, natural de vila Sede de Moma, distrito de Moma, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343706F, emitido a 20 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente nesta cidade de Nampula, Deisson Pereira Ossifo de Sequeira, menor, natural de Nampula, residente nesta cidade de Nampula, representado neste acto pelo seu pai Mário Pereira de Sequeira Júnior; Djeny Pereira de Sequeira, solteira maior, natural de Nampula, residente no bairro de Namicopo Mutava Rex,
- Texto do artigo, página 30: cidade de Nampula, Tainara Shaquira Ossifo de Sequeira, menor, representada neste acto pelo seu pai Mário Pereira de Sequeira Junior. Celebram o presente contracto de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de SJ Service Construções, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Construção civil e obras públicas
- Número ou marcador, página 30: b) Comércio geral a retalho e a grosso; e
- Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social encontra-se integralmente realizado, no valor equivalente a 600.000,00MT (seiscentos mil de meticais), correspondendo à soma de quatro quotas subscritas respectivamente por:
- Número ou marcador, página 30: a) Pelo sócio Mário Pereira de Sequeira Júnior, com uma quota em dinheiro no valor de um trezentos e sessenta mil metical, correspondente a sessenta por cento;
- Número ou marcador, página 30: b) Pelo sócio Deisson Pereira Ossifo de Sequeira, com uma quota em dinheiro no valor de oitenta mil meticais, correspondente a dez por cento;
- Número ou marcador, página 30: c) Pelo sócio Djeny Pereira de Sequeira, com uma quota em dinheiro no valor de oitenta mil meticais, correspondente a dez por cento;
- Número ou marcador, página 30: d) Pelo sócio Tainara Shaquira Ossifo de Sequeira, com uma quota em
- Texto do artigo, página 30: dinheiro no valor de oitenta mil meticais, correspondente a dez por cento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Mário Pereira de Sequeira Júnior, que deste já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 5 de Agosto de 2015. — O Conservador, Ilegível.
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