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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: SMRN Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101546098, Sociedade Unipessoal por quotas SMRN Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Por:
- Texto do artigo, página 30: Sérgio Manuel Raúl Noormahomed, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990721B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 107516328 e residente na rua de Tchamba n.º 231, 2.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede social)
- Texto do artigo, página 30: A SMRN Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade), é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua de Tchamba n.º 231, 2.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e apoio a gestão de negócios e projectos de investigação, bem como a prestação de serviços relacionados com o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Sérgio Manuel Raúl Noormahomed.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Decisões do sócio único e administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é gerida por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandatos de 4 anos renováveis ou até à data da sua renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo deliberação em contrário do sócio, o administrador será o liquidatário da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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