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Texto do artigo · p. 31 Vafima Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101593819, uma entidade denominada, Vafima Engenharia e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Vasco Filipe Macie, nacional, casado, natural de Xinavane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862226Q, emitido em 11 de Dezembro de 2017, cidade da Matola, residente no distrito de Manhiça, Xinavane;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Anselmo Sebastião Timane, nacional, solteiro, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100301001169Q, emitido aos 15 de Setembro de 2020, cidade da Matola, residente no distrito de Manhiça, Xinavane.
Texto do artigo · p. 31 Por eles foi dito: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade terá a denominação Vafima Engenharia e Serviços, Limitada, com sede Manhiça, Xinavane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Terá como objeto social, com importação e exportação na área de: Prestação de serviços na área de construção civil; engenharia mecânica e de construção (obras hidráulicas e estruturas de betão); serralharia com soldaduras de alta pressão; reparação e manutenção de máquinas industriais e elétrica; aluguer de máquinas e equipamentos de construção; aluguer de veículos para transporte de mercadoria e limpeza a edifícios e equipamentos industriais. Comércio a retalho e a grosso de material de construção; elétrico; ferragem; ladrilhos; sanitas; artigos metálicos e de madeira; higiene e limpeza. Podendo exercer outras actividades reguladas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e distribuição)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de setecentos mil meticais, sendo seiscentos e cinquenta mil
Texto do artigo · p. 32 meticais, pertencentes ao primeiro sócio e cinquenta mil meticais, pertencentes ao segundo respetivamente. Podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 32 Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activo e passivamente, passa desde já ao cargo de administrador o sócio Vasco Filipe Macie. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, por meio de uma procuração ou credencial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos do presente contrato serão reguladas por deliberações tomadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Vafima Engenharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101593819, uma entidade denominada, Vafima Engenharia e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Vasco Filipe Macie, nacional, casado, natural de Xinavane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862226Q, emitido em 11 de Dezembro de 2017, cidade da Matola, residente no distrito de Manhiça, Xinavane;
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo: Anselmo Sebastião Timane, nacional, solteiro, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100301001169Q, emitido aos 15 de Setembro de 2020, cidade da Matola, residente no distrito de Manhiça, Xinavane.
  5. Texto do artigo, página 31: Por eles foi dito: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração, sede e objecto)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade terá a denominação Vafima Engenharia e Serviços, Limitada, com sede Manhiça, Xinavane.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) Terá como objeto social, com importação e exportação na área de: Prestação de serviços na área de construção civil; engenharia mecânica e de construção (obras hidráulicas e estruturas de betão); serralharia com soldaduras de alta pressão; reparação e manutenção de máquinas industriais e elétrica; aluguer de máquinas e equipamentos de construção; aluguer de veículos para transporte de mercadoria e limpeza a edifícios e equipamentos industriais. Comércio a retalho e a grosso de material de construção; elétrico; ferragem; ladrilhos; sanitas; artigos metálicos e de madeira; higiene e limpeza. Podendo exercer outras actividades reguladas por lei.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Capital social e distribuição)
  12. Texto do artigo, página 31: O capital social é de setecentos mil meticais, sendo seiscentos e cinquenta mil
  13. Texto do artigo, página 32: meticais, pertencentes ao primeiro sócio e cinquenta mil meticais, pertencentes ao segundo respetivamente. Podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Interdição ou morte)
  16. Texto do artigo, página 32: Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activo e passivamente, passa desde já ao cargo de administrador o sócio Vasco Filipe Macie. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, por meio de uma procuração ou credencial.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos do presente contrato serão reguladas por deliberações tomadas em assembleia geral.
  23. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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