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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: 1 Stop Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101589250, uma entidade denominada 1 Stop Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Aboobacar Ismael Sultane, casado sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Luzidina da Graça Quefasse Chiwira Sultane, natural de Bilene Macia, de nacionalidade moçambicana e residente no Município de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319724M, emitido em vinte de Outubro de dois mil e dezasseis em Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Luzidina da Graça Quefasse Chiwira Sultane, casada sob o regime de comunhão geral de bens com o senhor Aboobacar Ismael Sultane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101137670P, emitido em nove de Junho de dois mil e vinte e um em Maputo.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de 1 Stop Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, N4 parcela 553 - Matola podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Construção civil no geral. Incluindo pontes, estradas, e outras actividades relacionadas; b)Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, incluindo medicamentos, material médico hospitalar e produtos laboratoriais;
- Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços em todas as áreas: comerciais, industriais, turismo e hotelaria, bem como: processamento de resíduos sólidos, recolha de lixo, fumigação, limpeza ao domicílio, empresas/instituições, e viaturas, recauchutagem diversa, montagem e assistência técnica de artigos electrónicos, montagem de sistemas de segurança ao domicilio e empresas, outros serviços pessoais e afins etc. Actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional e serviços de renta-car, serviços de despachantes, actividades de extracção mineral e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 32: d) Transporte marítimo, agenciamento de mercadorias em transito, frete e fretamento de mercadorias, conferencia, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, serviços logísticos, armazenagem de mercadorias em transito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais, que corresponde a 85% do capital social, subscrita pelo sócio Aboobacar Ismael Sultane e outra quota no valor de quinze mil meticais, que corresponde a 15% do capital social, subscrita pela sócia Luzidina da Graça Quefasse Chiwira Sultane.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência, assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Gerência
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Aboobacar Ismael Sultane, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem
- Texto do artigo, página 33: como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
- Texto do artigo, página 33: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: INM
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