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Texto do artigo · p. 32 1 Stop Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101589250, uma entidade denominada 1 Stop Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Aboobacar Ismael Sultane, casado sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Luzidina da Graça Quefasse Chiwira Sultane, natural de Bilene Macia, de nacionalidade moçambicana e residente no Município de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319724M, emitido em vinte de Outubro de dois mil e dezasseis em Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Luzidina da Graça Quefasse Chiwira Sultane, casada sob o regime de comunhão geral de bens com o senhor Aboobacar Ismael Sultane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101137670P, emitido em nove de Junho de dois mil e vinte e um em Maputo.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de 1 Stop Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, N4 parcela 553 - Matola podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Construção civil no geral. Incluindo pontes, estradas, e outras actividades relacionadas; b)Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, incluindo medicamentos, material médico hospitalar e produtos laboratoriais;
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de serviços em todas as áreas: comerciais, industriais, turismo e hotelaria, bem como: processamento de resíduos sólidos, recolha de lixo, fumigação, limpeza ao domicílio, empresas/instituições, e viaturas, recauchutagem diversa, montagem e assistência técnica de artigos electrónicos, montagem de sistemas de segurança ao domicilio e empresas, outros serviços pessoais e afins etc. Actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional e serviços de renta-car, serviços de despachantes, actividades de extracção mineral e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 32 d) Transporte marítimo, agenciamento de mercadorias em transito, frete e fretamento de mercadorias, conferencia, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, serviços logísticos, armazenagem de mercadorias em transito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais, que corresponde a 85% do capital social, subscrita pelo sócio Aboobacar Ismael Sultane e outra quota no valor de quinze mil meticais, que corresponde a 15% do capital social, subscrita pela sócia Luzidina da Graça Quefasse Chiwira Sultane.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da gerência, assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Aboobacar Ismael Sultane, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem
Texto do artigo · p. 33 como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 33 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: 1 Stop Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101589250, uma entidade denominada 1 Stop Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Aboobacar Ismael Sultane, casado sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Luzidina da Graça Quefasse Chiwira Sultane, natural de Bilene Macia, de nacionalidade moçambicana e residente no Município de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319724M, emitido em vinte de Outubro de dois mil e dezasseis em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 32: Segundo: Luzidina da Graça Quefasse Chiwira Sultane, casada sob o regime de comunhão geral de bens com o senhor Aboobacar Ismael Sultane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101137670P, emitido em nove de Junho de dois mil e vinte e um em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de 1 Stop Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, N4 parcela 553 - Matola podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: Duração
  11. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: Objecto
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 32: a) Construção civil no geral. Incluindo pontes, estradas, e outras actividades relacionadas; b)Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, incluindo medicamentos, material médico hospitalar e produtos laboratoriais;
  16. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços em todas as áreas: comerciais, industriais, turismo e hotelaria, bem como: processamento de resíduos sólidos, recolha de lixo, fumigação, limpeza ao domicílio, empresas/instituições, e viaturas, recauchutagem diversa, montagem e assistência técnica de artigos electrónicos, montagem de sistemas de segurança ao domicilio e empresas, outros serviços pessoais e afins etc. Actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional e serviços de renta-car, serviços de despachantes, actividades de extracção mineral e sua comercialização;
  17. Número ou marcador, página 32: d) Transporte marítimo, agenciamento de mercadorias em transito, frete e fretamento de mercadorias, conferencia, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, serviços logísticos, armazenagem de mercadorias em transito.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital, divisão e cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: Capital social
  23. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais, que corresponde a 85% do capital social, subscrita pelo sócio Aboobacar Ismael Sultane e outra quota no valor de quinze mil meticais, que corresponde a 15% do capital social, subscrita pela sócia Luzidina da Graça Quefasse Chiwira Sultane.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência, assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 32: Gerência
  34. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Aboobacar Ismael Sultane, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem
  36. Texto do artigo, página 33: como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
  48. Texto do artigo, página 33: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 34: INM
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