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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Anowar Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101585956, a sociedade Anowar Comercial, Limitada, constituida por documento particular aos 2 de Agosto de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Anowar Comercial, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Domue- Angónia, provincial de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 6: b) Comércio por grosso de ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
- Número ou marcador, página 6: c) Agente de comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Anowar Kamal Pash Qasim, solteiro, maior, natural da cidade de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente em Domue, distrito de Angónia, bairro 25 de Junho, titular do Bilhete de Identidade n.° 040100920280Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, aos 16 de Fevereiro de 2016, com NUIT 120667009;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) porcentos do capital social pertencente ao sócio Sajid Hasan, solteiro, maior, natural da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.° 050204548006B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 20 de Maio de 2021, com NUIT 119296617.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio, Anowar Kamal Pash Qasim, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 10 de Agosto de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 6: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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