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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: AM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no 17 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101757064, uma entidade denominada AM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial, por: Agostinho Carlos Matsinhe, casado, com
- Texto do artigo, página 1: Lúcia Alberto Cossa Matsinhe, sob regime
- Texto do artigo, página 1: de comunhão geral de bens, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104845644C, emitido a 30 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, residente no bairro Matchume, quarteirão C.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação AM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Hulene -B, quarteirão 29, casa n.º 704, distrito municipal KaMavota, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante simples deliberação do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 2: Tres) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de serviços de consultoria em informática, fornecimento de equipamentos informáticos, implantação de sistemas de redes de computadores e segurança electrónica e outros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 2: Tres) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com
- Texto do artigo, página 2: o objecto diferente, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais (10.000.00MT), e corresponde a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao proprietário Agostinho Carlos Matsinhe.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como órgão social: A administração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo proprietário Agostinho Carlos Matsinhe.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador terá todos e plenos poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 2: Tres) A sociedade pode se fazer representar por um procurador designado especialmente pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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