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Texto do artigo · p. 1 AM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no 17 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101757064, uma entidade denominada AM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial, por: Agostinho Carlos Matsinhe, casado, com
Texto do artigo · p. 1 Lúcia Alberto Cossa Matsinhe, sob regime
Texto do artigo · p. 1 de comunhão geral de bens, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104845644C, emitido a 30 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, residente no bairro Matchume, quarteirão C.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação AM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Hulene -B, quarteirão 29, casa n.º 704, distrito municipal KaMavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante simples deliberação do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 2 Tres) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de serviços de consultoria em informática, fornecimento de equipamentos informáticos, implantação de sistemas de redes de computadores e segurança electrónica e outros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 Tres) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 2 o objecto diferente, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais (10.000.00MT), e corresponde a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao proprietário Agostinho Carlos Matsinhe.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como órgão social: A administração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada pelo proprietário Agostinho Carlos Matsinhe.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador terá todos e plenos poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 2 Tres) A sociedade pode se fazer representar por um procurador designado especialmente pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: AM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no 17 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101757064, uma entidade denominada AM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial, por: Agostinho Carlos Matsinhe, casado, com
  4. Texto do artigo, página 1: Lúcia Alberto Cossa Matsinhe, sob regime
  5. Texto do artigo, página 1: de comunhão geral de bens, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104845644C, emitido a 30 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, residente no bairro Matchume, quarteirão C.
  6. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação AM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 1: e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 1: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Hulene -B, quarteirão 29, casa n.º 704, distrito municipal KaMavota, cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante simples deliberação do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  18. Número ou marcador, página 2: Tres) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de serviços de consultoria em informática, fornecimento de equipamentos informáticos, implantação de sistemas de redes de computadores e segurança electrónica e outros.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 2: Tres) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com
  24. Texto do artigo, página 2: o objecto diferente, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais (10.000.00MT), e corresponde a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao proprietário Agostinho Carlos Matsinhe.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como órgão social: A administração.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo proprietário Agostinho Carlos Matsinhe.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador terá todos e plenos poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  36. Número ou marcador, página 2: Tres) A sociedade pode se fazer representar por um procurador designado especialmente pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 2: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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