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Texto do artigo · p. 7 Farmácia Salama – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101754804, a cargo de Hermínia Pedro Francisco, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 7 limitada denominada Farmácia SalamaSociedade Unipessoal, Lda, constituída por: Paulino António Frank Feliciano, solteiro, natural de Moma de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muhala, na cidade Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º030100193616J, emitido a 15 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Farmácia Salama – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, posto administrativo de Muhala. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 7 b) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 7 c) Outras atividades de serviços pessoais não especializados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do sócio Paulino António Frank Feliciano.
Texto do artigo · p. 7 ....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Paulino António Frank Feliciano, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 10 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Farmácia Salama – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101754804, a cargo de Hermínia Pedro Francisco, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 7: limitada denominada Farmácia SalamaSociedade Unipessoal, Lda, constituída por: Paulino António Frank Feliciano, solteiro, natural de Moma de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muhala, na cidade Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º030100193616J, emitido a 15 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos seguinte:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Farmácia Salama – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, posto administrativo de Muhala. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Comércio de produtos farmacêuticos;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Comércio de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Outras atividades de serviços pessoais não especializados.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 7: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do sócio Paulino António Frank Feliciano.
  20. Texto do artigo, página 7: ....................................................................
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Paulino António Frank Feliciano, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Texto do artigo, página 8: Nampula, 10 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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