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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Futuro Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101183742 uma entidade denominada Futuro Saudável-Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
- Texto do artigo, página 8: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por Máriam Binte Yacoob, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°11010003762Q, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Karl Marx n.º 1207, Kampfumo, emitido a 16 de Janeiro de 2018, pelo Serviço de Identificação em Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adoptada a denominação Futuro Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada, regerá pelo presente instrumento e demais legislação e em vigor na república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem uma sede na cidade da Matola, Avenida União Africana, talhão 2A, Palmeiras shoping, n.°15.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objectivo prestar assistência médica pediátrica dentro de recinto escolar privado.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000,00MT e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Máriam Binte Yacoob.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração de sociedade e sua representação ficam ao cargo da sócia administradora, Máriam Binte Yacoob, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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