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Texto do artigo · p. 9 JAL-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, aos dias dois de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101571831 a sociedade JAL-Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 2 de Julho de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação JALPrestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, província de Tete, bairro Chingodzi, sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:Prestação de serviços nas áreas de electricidade, informática, frio, hidráulica, vedações, construção civil e logística, fornecimento de material de construção, máquinas e equipamento industrial, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio único José António Lino Alexandre, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101707126M, emitido a 16 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até a 16 de Maio de 2028, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, NUIT 100052881.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio José António Lino Alexandre, que fica desde já nomeado
Texto do artigo · p. 10 administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 9 de Junho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 10 Iúri Ivan Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 9: JAL-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, aos dias dois de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101571831 a sociedade JAL-Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 2 de Julho de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e representações sociais
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação JALPrestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, província de Tete, bairro Chingodzi, sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Duração
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:Prestação de serviços nas áreas de electricidade, informática, frio, hidráulica, vedações, construção civil e logística, fornecimento de material de construção, máquinas e equipamento industrial, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: Capital social
  15. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio único José António Lino Alexandre, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101707126M, emitido a 16 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até a 16 de Maio de 2028, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, NUIT 100052881.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 10: Administração, representação, competências e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio José António Lino Alexandre, que fica desde já nomeado
  19. Texto do artigo, página 10: administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 9 de Junho de 2022. — O Conservador,
  27. Texto do artigo, página 10: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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