Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Nzeru Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101801330, a sociedade Nzeru Comercial, Limitada, constituida por documento particular a 22 de Julho de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Nzeru Comercial, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Mpadué, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) O comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializado, com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco; b)Comércio a retalho de peixe, crustáceos e mariscos, em estabelecimentos especializado;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 80% (oitenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Thodi Coutinho Viola, de nacionalidade moçambicana, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Ariana
Texto do artigo · p. 12 Herminia Ernesto Sortane, de 38 anos de idade, filho de Adriano Coutinho Viola e de Rozinha Leonardo, nascido aos 16 de Agosto de 1984, natural de Chimoio, província de Manica e residente no bairro Samora Machel, Unidade Canongola – cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040852S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, à 31 de Dezembro de 2019, com NUIT 107799052;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% (vinte) porcentos do capital social pertencente ao sócia Ariana Herminia Ernesto Sortane, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Thodi Coutinho Viola, natural de Quelimane, residente em Tete, bairro Samora Machel, Unidade Canongola, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101984116F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, à 6 de Junho de 2017, em Tete, com NUIT 107798986.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócioThodi Coutinho Viola que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 12 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 2 de Julho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 12 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Nzeru Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101801330, a sociedade Nzeru Comercial, Limitada, constituida por documento particular a 22 de Julho de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Nzeru Comercial, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Mpadué, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 11: a) O comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializado, com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco; b)Comércio a retalho de peixe, crustáceos e mariscos, em estabelecimentos especializado;
  13. Número ou marcador, página 11: c) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 80% (oitenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Thodi Coutinho Viola, de nacionalidade moçambicana, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Ariana
  18. Texto do artigo, página 12: Herminia Ernesto Sortane, de 38 anos de idade, filho de Adriano Coutinho Viola e de Rozinha Leonardo, nascido aos 16 de Agosto de 1984, natural de Chimoio, província de Manica e residente no bairro Samora Machel, Unidade Canongola – cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040852S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, à 31 de Dezembro de 2019, com NUIT 107799052;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% (vinte) porcentos do capital social pertencente ao sócia Ariana Herminia Ernesto Sortane, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Thodi Coutinho Viola, natural de Quelimane, residente em Tete, bairro Samora Machel, Unidade Canongola, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101984116F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, à 6 de Junho de 2017, em Tete, com NUIT 107798986.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócioThodi Coutinho Viola que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  30. Número ou marcador, página 12: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 2 de Julho de 2022. — O Conservador,
  33. Texto do artigo, página 12: Iúri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.