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Texto do artigo · p. 12 Osmu Multiserv, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101814297, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Osmu Multiserv, Limitada, constituída pelos natural de Nampula cidade, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana socios Ossman Abdul Agij, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208283B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Junho de 202, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, e Mussa Issufo, natural natural de Pemba, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201928926B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Março de 2022, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Osmu Multiserv, Limitada, tem a sua sede no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo principal: a) Serviços de reparação e manutenção
Texto do artigo · p. 12 de equipamentos;
Número ou marcador · p. 13 b) Recolha, drenagem e tratamento de aguas resíduas;
Número ou marcador · p. 13 c) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 13 d) Actividade de programação informática; e)Actividade de consultoria programação informática;
Número ou marcador · p. 13 f) Actividade de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 13 g) Aluguer de veiculos automóveis,
Número ou marcador · p. 13 h) Aluguer de bens recreativos e desportivos;
Número ou marcador · p. 13 i) Aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 13 j) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas – sem operador;
Número ou marcador · p. 13 l) Aluguer de meios de transporte terrestre, sem operador;
Número ou marcador · p. 13 m) Aluguer de outras maquinas e equipamentos, NE;
Número ou marcador · p. 13 n) Actividade de limpeza geral em edifício;
Texto do artigo · p. 13 0) Outras actividades em edifícios e em equipamentos industriais;
Texto do artigo · p. 13 p)Actividades de plantação e manutenção de jardim;
Número ou marcador · p. 13 q) Outras actividades de serviço de apoio aos negócios, NE;
Número ou marcador · p. 13 r) Reparação de computadores e equipamento perifirico, lavagem e limpeza a seco e textil e peles; e
Número ou marcador · p. 13 s) Outras actividades de sereviço pessoal, NE.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ossman Abdul Agij;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Mussa Issufo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de
Texto do artigo · p. 13 actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura de um dos administradores separadamente.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 10 de Agosto de 2022. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Osmu Multiserv, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101814297, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Osmu Multiserv, Limitada, constituída pelos natural de Nampula cidade, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana socios Ossman Abdul Agij, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208283B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Junho de 202, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, e Mussa Issufo, natural natural de Pemba, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201928926B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Março de 2022, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 12: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Osmu Multiserv, Limitada, tem a sua sede no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo principal: a) Serviços de reparação e manutenção
  10. Texto do artigo, página 12: de equipamentos;
  11. Número ou marcador, página 13: b) Recolha, drenagem e tratamento de aguas resíduas;
  12. Número ou marcador, página 13: c) Instalação eléctrica;
  13. Número ou marcador, página 13: d) Actividade de programação informática; e)Actividade de consultoria programação informática;
  14. Número ou marcador, página 13: f) Actividade de engenharia e técnicas afins;
  15. Número ou marcador, página 13: g) Aluguer de veiculos automóveis,
  16. Número ou marcador, página 13: h) Aluguer de bens recreativos e desportivos;
  17. Número ou marcador, página 13: i) Aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
  18. Número ou marcador, página 13: j) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas – sem operador;
  19. Número ou marcador, página 13: l) Aluguer de meios de transporte terrestre, sem operador;
  20. Número ou marcador, página 13: m) Aluguer de outras maquinas e equipamentos, NE;
  21. Número ou marcador, página 13: n) Actividade de limpeza geral em edifício;
  22. Texto do artigo, página 13: 0) Outras actividades em edifícios e em equipamentos industriais;
  23. Texto do artigo, página 13: p)Actividades de plantação e manutenção de jardim;
  24. Número ou marcador, página 13: q) Outras actividades de serviço de apoio aos negócios, NE;
  25. Número ou marcador, página 13: r) Reparação de computadores e equipamento perifirico, lavagem e limpeza a seco e textil e peles; e
  26. Número ou marcador, página 13: s) Outras actividades de sereviço pessoal, NE.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ossman Abdul Agij;
  31. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Mussa Issufo.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios que desde já ficam nomeados administradores.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  36. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de
  37. Texto do artigo, página 13: actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  38. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura de um dos administradores separadamente.
  39. Texto do artigo, página 13: Nampula, 10 de Agosto de 2022. – O Conservador, Ilegível.
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