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Texto do artigo · p. 14 Secur Systems, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101814696, uma sociedade denominada Secur Systems, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Secur Systems, S.A., tem a sua sede na rua Simões da Silva, n.º 8, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo
Texto do artigo · p. 14 abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de segurança de gestão avançada e personalizados, através de tecnologias digitais;
Número ou marcador · p. 14 b) Desenvolvimento de programas de segurança cibernética e gestão de vulnerabilidades para as organizações privadas e públicas;
Número ou marcador · p. 14 c) Instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de proteção;
Número ou marcador · p. 14 d) Garantir que dados valiosos não sejam violados em ataques cibernéticos;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio por grosso e retalho de equipamento militar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), a ser realizado em dinheiro, correspondente a 500,00 (quinhentas) acções de valor nominal mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois Administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo da representação regulada no número 2 do artigo 130º do Código Comercial, o acionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do número 3 do artigo 414º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Presidente da Mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do número 3 do artigo 414º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não acionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão
Texto do artigo · p. 15 à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 15 Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 15 A gestão corrente da sociedade será confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 15 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dissolvendo-se por acordo dos acionistas, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Secur Systems, S.A.
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101814696, uma sociedade denominada Secur Systems, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Secur Systems, S.A., tem a sua sede na rua Simões da Silva, n.º 8, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo
  6. Texto do artigo, página 14: abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de segurança de gestão avançada e personalizados, através de tecnologias digitais;
  12. Número ou marcador, página 14: b) Desenvolvimento de programas de segurança cibernética e gestão de vulnerabilidades para as organizações privadas e públicas;
  13. Número ou marcador, página 14: c) Instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de proteção;
  14. Número ou marcador, página 14: d) Garantir que dados valiosos não sejam violados em ataques cibernéticos;
  15. Número ou marcador, página 14: e) Comércio por grosso e retalho de equipamento militar.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), a ser realizado em dinheiro, correspondente a 500,00 (quinhentas) acções de valor nominal mil meticais cada uma.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Acções)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois Administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
  29. Número ou marcador, página 15: Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 15: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
  31. Número ou marcador, página 15: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo da representação regulada no número 2 do artigo 130º do Código Comercial, o acionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do número 3 do artigo 414º do Código Comercial.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) O Presidente da Mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  37. Número ou marcador, página 15: Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do número 3 do artigo 414º do Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 15: (Composição do Conselho de Administração)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não acionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
  44. Número ou marcador, página 15: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão
  45. Texto do artigo, página 15: à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  46. Número ou marcador, página 15: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  47. Número ou marcador, página 15: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 15: (Direcção-geral)
  50. Texto do artigo, página 15: A gestão corrente da sociedade será confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
  53. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela:
  54. Número ou marcador, página 15: a) Assinatura de dois administradores;
  55. Número ou marcador, página 15: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na Lei.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvendo-se por acordo dos acionistas, todos eles serão seus liquidatários.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  64. Texto do artigo, página 15: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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