Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Secur Systems, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101814696, uma sociedade denominada Secur Systems, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Secur Systems, S.A., tem a sua sede na rua Simões da Silva, n.º 8, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo
- Texto do artigo, página 14: abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de segurança de gestão avançada e personalizados, através de tecnologias digitais;
- Número ou marcador, página 14: b) Desenvolvimento de programas de segurança cibernética e gestão de vulnerabilidades para as organizações privadas e públicas;
- Número ou marcador, página 14: c) Instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de proteção;
- Número ou marcador, página 14: d) Garantir que dados valiosos não sejam violados em ataques cibernéticos;
- Número ou marcador, página 14: e) Comércio por grosso e retalho de equipamento militar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), a ser realizado em dinheiro, correspondente a 500,00 (quinhentas) acções de valor nominal mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Acções)
- Número ou marcador, página 14: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois Administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo da representação regulada no número 2 do artigo 130º do Código Comercial, o acionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do número 3 do artigo 414º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Presidente da Mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do número 3 do artigo 414º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não acionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão
- Texto do artigo, página 15: à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
- Número ou marcador, página 15: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Direcção-geral)
- Texto do artigo, página 15: A gestão corrente da sociedade será confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 15: a) Assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 15: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvendo-se por acordo dos acionistas, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 15: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.