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- Texto do artigo, página 15: Semagi Health Diagnostics & Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101777812, uma entidade denominada Semagi Health Diagnostics & Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Inácio Munduapege Mandomando, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100093478S, emitido a 5 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Vila da Manhiça, bairro Cambeve, rua 12, casa n.º 1;
- Texto do artigo, página 15: Sérgio Fernando Massora, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Búzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048550S, emitido a 14 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil Cidade de Maputo, residente na Vila da Manhiça, rua 8, casa número;
- Texto do artigo, página 15: Marcelino de Oliveira Graciano Garrine, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101351877C, emitido a 13 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente na Vila de Manhiça, bairro Cambeve, área não Parcelada.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação social e duração
- Texto do artigo, página 15: Semagi Health Diagnostics & Consulting, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito da Manhiça, Vila da Manhiça, bairro Cambéve, rua 12, casa n.º 1, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação, os sócios podem transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de consultoria na área de saúde, em projectos de implementação, pesquisa em saúde, vigilância epidemiológica e economia de saúde;
- Número ou marcador, página 16: b) Promoção de treinos e formação na área de diagnóstico laboratorial, saúde pública e pesquisa clínica incluindo as boas práticas em pesquisa clínica;
- Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços na concepção, redacção de propostas de pesquisa, análise de dados e escrita científica;
- Número ou marcador, página 16: d) Serviços de consultoria na área de qualidade e biossegurança;
- Número ou marcador, página 16: e) Suporte em diagnósticos laboratoriais;
- Número ou marcador, página 16: f) Monitoria e avaliação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, projectos e empreendimentos, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Inácio Munduapege Mandomando, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000MT), correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Sérgio Fernando Massora, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000MT), correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Marcelino de Oliveira Graciano Garrine, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000MT), correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado com recurso a novas entradas, por incorporação de reservas, por conversão de suprimentos ou pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Suprimentos
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da cessão, divisão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de autorização prévia deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda alienar ou ceder a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade com um pré-aviso de trinta dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da transação pretendida, incluindo o projecto de contrato.
- Número ou marcador, página 16: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os restantes sócios e a sociedade, por esta ordem e na proporção das respectivas quotas, podendo renunciá-lo, a todo tempo, por meio de uma simples notificação, por escrito, à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O disposto nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão da quota por morte, por herança aos descendentes, devendo estes nomear, entre os descendentes, o representante da quota do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Caso não haja descendente a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro o correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 16: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Dissolução, liquidação ou insolvência de algum sócio;
- Número ou marcador, página 16: b) Morte ou declaração de incapacidade permanente de algum sócio;
- Número ou marcador, página 16: c) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 16: d) Arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins
- Texto do artigo, página 16: de executar ou distribuir a quota ou iniciação de qualquer procedimento com este fim;
- Número ou marcador, página 16: e) A criação de um ónus ou outro encargo sobre uma quota ou um bem da sociedade sem a aprovação da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: f) A não realização, no prazo fixado pelos sócios, de suprimentos ao capital social ou quaisquer outras prestações de capital devidamente aprovadas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização das quota será efectuada com base no balanço mais recente da Sociedade, confirmada por uma sociedade de auditoria contratada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Composição e convocação
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores, por iniciativa da administração ou a requerimento de sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, por meio de carta ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Reuniões
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados por sócios com um total de pelo menos cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local sob proposta dos sócios. De igual modo e sempre que as circunstâncias permitirem a assembleia geral poderá reunir-se através de plataformas virtuais e outros canais de comunicação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunirse sem observação de formalidades prévias, e
- Texto do artigo, página 17: deliberem com a maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As actas das reuniões da assembleia geral serão assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será dirigida e administrada por um conselho de administração composto por três membros, devendo um deles ser designado para o cargo de presidente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos administradores será de 4 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Ficam assim nomeados os sócios Inácio Munduapege Mandomando para o cargo de presidente do conselho de administração, Sérgio Fernando Massora e Marcelino de Oliveira Garrine para os cargos de administradores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Gestão diária
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a uma direcção executiva, com os poderes e deveres conforme definidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A escolha da direcção executiva poderá recair em pessoas estranhas à sociedade ou entre os membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) A direcção executiva será nomeada pelo conselho de administração, por um período de 3 anos, podendo ser re-eleita uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração deverá reunir-se sempre que seja do interesse da sociedade e poderá ser convocada por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A convocatória deverá ser entregue por escrito com 5 dias de antecedência excepto quando seja possível convocar todos os administradores sem essa formalidade. A convocatória deverá incluir a agenda, a hora, a data e o lugar da reunião e deverá ser acompanhada por todos os documentos necessários às deliberações a serem tomadas.
- Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões do conselho de administração deverão normalmente realizarse na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar, desde que tal seja aprovado por unanimidade por todos os membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As suas deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 17: Seis) As actas das reuniões e deliberações tomadas serão assinadas por todos os administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Competências do conselho de administração
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral ou a quaisquer outros órgãos sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade ou da competência desta, tal como a declaração e distribuição de dividendos, o aumento ou redução de capital social, prestações suplementares e a constituição, reforço, redução, ou conversão de reservas e provisões;
- Número ou marcador, página 17: c) Organizar e aprovar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e ao conselho fiscal junto com a documentação adequada e necessária;
- Número ou marcador, página 17: d) Aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 17: f) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
- Número ou marcador, página 17: h) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
- Número ou marcador, página 17: i) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 17: j) Contratar os funcionários da sociedade, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
- Número ou marcador, página 17: k) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos administradores, numa direcção executiva ou em mandatários devidamente constituídos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de pelo menos dois administradores;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de pelo menos dois membros da direcção executiva, nos termos e limites do respectivo mandato emitido pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer membro da direcção executiva ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum poderão a direcção executiva, os funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados e disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a deliberação dos acionistas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Omissões
- Texto do artigo, página 18: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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