Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Shekinah Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101763293, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shekinah Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Darcénio Teixeira Jane, natural da Beira província de Sofala, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104499519B, emitido aos três de novembro de dois mil e dezassete pelo Arquivo de Indentação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Marrere Expansão, celebra o presente contrato de sociedade, que se vai reger com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Shekinah Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro de Mpeneca, distrito de Malema.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas área de:
Número ou marcador · p. 18 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 18 b) Actividades de limpeza geral em edificios;
Número ou marcador · p. 18 c) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 18 e) Venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 18 f) Confecção e venda de alimentos;
Número ou marcador · p. 18 g) Serviços de catering e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 18 h) Serviços de take away;
Número ou marcador · p. 18 i) Venda de produtos alimentares e de higiene;
Número ou marcador · p. 18 j) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 18 k) Transporte público e privado;
Número ou marcador · p. 18 l) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 18 m) Transporte de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 n) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 18 o) Aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 18 p) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 18 q) Importação e exportação de bens e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 18 r) Serviços de fumigação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Darcénio Teixeira Jane.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Darcénio Teixeira Jane, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 13 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Shekinah Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101763293, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shekinah Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Darcénio Teixeira Jane, natural da Beira província de Sofala, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104499519B, emitido aos três de novembro de dois mil e dezassete pelo Arquivo de Indentação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Marrere Expansão, celebra o presente contrato de sociedade, que se vai reger com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Shekinah Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Sede
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mpeneca, distrito de Malema.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 18: Objecto
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas área de:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Hotelaria e turismo;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Actividades de limpeza geral em edificios;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Venda e fornecimento de material de escritório;
  16. Número ou marcador, página 18: e) Venda de equipamento informático;
  17. Número ou marcador, página 18: f) Confecção e venda de alimentos;
  18. Número ou marcador, página 18: g) Serviços de catering e organização de eventos;
  19. Número ou marcador, página 18: h) Serviços de take away;
  20. Número ou marcador, página 18: i) Venda de produtos alimentares e de higiene;
  21. Número ou marcador, página 18: j) Rent-a-car;
  22. Número ou marcador, página 18: k) Transporte público e privado;
  23. Número ou marcador, página 18: l) Aluguer de veículos automóveis;
  24. Número ou marcador, página 18: m) Transporte de bens e serviços;
  25. Número ou marcador, página 18: n) Transporte e logística;
  26. Número ou marcador, página 18: o) Aluguer de máquinas e equipamentos;
  27. Número ou marcador, página 18: p) Prestação de serviços diversos;
  28. Número ou marcador, página 18: q) Importação e exportação de bens e serviços diversos;
  29. Número ou marcador, página 18: r) Serviços de fumigação.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 18: Capital social
  33. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Darcénio Teixeira Jane.
  34. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Darcénio Teixeira Jane, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  39. Texto do artigo, página 18: Nampula, 13 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.