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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Shekinah Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101763293, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shekinah Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Darcénio Teixeira Jane, natural da Beira província de Sofala, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104499519B, emitido aos três de novembro de dois mil e dezassete pelo Arquivo de Indentação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Marrere Expansão, celebra o presente contrato de sociedade, que se vai reger com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Shekinah Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mpeneca, distrito de Malema.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas área de:
- Número ou marcador, página 18: a) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 18: b) Actividades de limpeza geral em edificios;
- Número ou marcador, página 18: c) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 18: d) Venda e fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 18: e) Venda de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 18: f) Confecção e venda de alimentos;
- Número ou marcador, página 18: g) Serviços de catering e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 18: h) Serviços de take away;
- Número ou marcador, página 18: i) Venda de produtos alimentares e de higiene;
- Número ou marcador, página 18: j) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 18: k) Transporte público e privado;
- Número ou marcador, página 18: l) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 18: m) Transporte de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 18: n) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 18: o) Aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 18: p) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 18: q) Importação e exportação de bens e serviços diversos;
- Número ou marcador, página 18: r) Serviços de fumigação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Darcénio Teixeira Jane.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Darcénio Teixeira Jane, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 13 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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