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Texto do artigo · p. 2 Bayete Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que pelo presente contrato de sociedade datado de onze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, denominada Bayete Serviços, Limitada, registada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101793907, sociedade que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Bayete Serviços, Limitada, tem a sua sede social em Maputo no bairro de Alto Maé, rua Pedro Langa, n.º 98, 1.º andar. A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social, actividades de consultoria de contabilidade, tramitação de documentos, recursos humanos e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 2 (cinquenta mil meticais), representado por 5 quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, pertencente a Hermenegildo Daniel Langa, casado, natural de Maputo, residente no bairro Singathela, quarteirão 48, casa n.º 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101859382Q, datado de 20 de Maio de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, pertencente a Ozmila Olímpio Alberto, solteira, natural de Maputo, residente no Alto Maé, rua Pedro Langa, n.º 98, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101324597Q, datado de 13 de setembro de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; c)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, pertencente a Felizarda Alexandre Covane, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Hulene B, quarteirão 50, casa n.º 190, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400374115N, datado de 16 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 2 d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, pertencente a Teresa Boroane Gramane, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho, quarteirão 6, casa n.º 35, 8.º andar, flat 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102120120N, datado de 13 de Março de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 2 e) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, pertencente a Admar Carlos Ombe, solteiro, natural de Maputo, residente no Patrice Lumumba, quarteirão 13, casa n.º 83, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100102269405J, datado de 13 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 2 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 3 e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hermenegildo Daniel Langa, como administrador com plenos poderes para nomear representantes legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Fica eleito o foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em:
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Bayete Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo presente contrato de sociedade datado de onze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, denominada Bayete Serviços, Limitada, registada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101793907, sociedade que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração)
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Bayete Serviços, Limitada, tem a sua sede social em Maputo no bairro de Alto Maé, rua Pedro Langa, n.º 98, 1.º andar. A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social, actividades de consultoria de contabilidade, tramitação de documentos, recursos humanos e outras actividades afins.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  12. Texto do artigo, página 2: (cinquenta mil meticais), representado por 5 quotas iguais, assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, pertencente a Hermenegildo Daniel Langa, casado, natural de Maputo, residente no bairro Singathela, quarteirão 48, casa n.º 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101859382Q, datado de 20 de Maio de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, pertencente a Ozmila Olímpio Alberto, solteira, natural de Maputo, residente no Alto Maé, rua Pedro Langa, n.º 98, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101324597Q, datado de 13 de setembro de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; c)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, pertencente a Felizarda Alexandre Covane, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Hulene B, quarteirão 50, casa n.º 190, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400374115N, datado de 16 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, pertencente a Teresa Boroane Gramane, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho, quarteirão 6, casa n.º 35, 8.º andar, flat 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102120120N, datado de 13 de Março de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  16. Número ou marcador, página 2: e) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, pertencente a Admar Carlos Ombe, solteiro, natural de Maputo, residente no Patrice Lumumba, quarteirão 13, casa n.º 83, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100102269405J, datado de 13 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  19. Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
  20. Texto do artigo, página 3: e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hermenegildo Daniel Langa, como administrador com plenos poderes para nomear representantes legais.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 3: Fica eleito o foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em:
  24. Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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