Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 318 – Gestão de Activos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Dezembro de 2021, foi deliberada a transformação de sociedade 318 – Gestão de Activos, Limitada para 318 – Gestão de Activos, S.A., com NUEL 101449866, em consequência da transformação, fica alterada integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de 318 Gestão de Activos, S.A., que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1927, bairro Central, cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços relacionados com aquisição e gestão de activos, incluindo actividades acessórias, serviços de consultoria em sede de crédito vencido, bem como a recuperação de créditos, agenciamento, consultoria diversa,
Texto do artigo · p. 19 comissões, representação de empresas nacionais e internacionais, administração de massa falida, capacitação e assessoria institucional em matéria de gestão de recursos humanos, incluindo consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de gestão e consultoria para além das indicadas no número um, desde que os sócios assim deliberem e obtidas as autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por dez mil acções, com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Transmissão de acções
Texto do artigo · p. 19 É vedada a imposição de restrições para a transmissão de acções que perfazem o capital da sociedade, independentemente da sua categoria e espécie, podendo assim serem livremente transmitidas acções pelos seus titulares contando que estes reconheçam o direito de preferência aos accionistas fundadores na sua transmissão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Acções
Número ou marcador · p. 19 Um) As acções serão todas ordinárias quanto aos direitos que conferem aos seus titulares, nos termos da lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quanto a forma de apropriação, as acções deverão ser nominativas registadas vedando-se a criação de acções ao portador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 19 Fica autorizada a emissão de obrigações pela sociedade observado o formalismo legal imposto para este fim, sempre que haja necessidade de captar-se recursos financeiros para vitalizar a realização do objecto social da empresa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administrador único
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são
Texto do artigo · p. 20 exercidas pelo senhor Lourenço Sérgio dos Santos, na qualidade de accionista, com dados de identificação melhor descritos acima, o qual fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador único fica obrigado a observância de todos os deveres e obrigações impostos por lei ao Conselho de Administração, devendo gozar dos direitos atribuídos a este órgão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 20 Os accionistas reservam-se o direito de participar do funcionamento da sociedade reunindo-se em Assembleia Geral que pode
Texto do artigo · p. 20 verificar-se de duas formas: assembleia geral ordinária e a Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Ano económico
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício do ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sociedade que, para o efeito, se deve decidir antes do dia um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) As contas anuais da sociedade serão submetidas à auditoria de um auditor independente de reconhecido mérito, cujo
Texto do artigo · p. 20 parecer deverá acompanhar os elementos mencionados no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: 318 – Gestão de Activos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Dezembro de 2021, foi deliberada a transformação de sociedade 318 – Gestão de Activos, Limitada para 318 – Gestão de Activos, S.A., com NUEL 101449866, em consequência da transformação, fica alterada integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de 318 Gestão de Activos, S.A., que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: Duração
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: Sede
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1927, bairro Central, cidade de Maputo, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: Objecto
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços relacionados com aquisição e gestão de activos, incluindo actividades acessórias, serviços de consultoria em sede de crédito vencido, bem como a recuperação de créditos, agenciamento, consultoria diversa,
  16. Texto do artigo, página 19: comissões, representação de empresas nacionais e internacionais, administração de massa falida, capacitação e assessoria institucional em matéria de gestão de recursos humanos, incluindo consultoria jurídica.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de gestão e consultoria para além das indicadas no número um, desde que os sócios assim deliberem e obtidas as autorizações das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 19: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: Capital social
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por dez mil acções, com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: Transmissão de acções
  24. Texto do artigo, página 19: É vedada a imposição de restrições para a transmissão de acções que perfazem o capital da sociedade, independentemente da sua categoria e espécie, podendo assim serem livremente transmitidas acções pelos seus titulares contando que estes reconheçam o direito de preferência aos accionistas fundadores na sua transmissão.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 19: Acções
  27. Número ou marcador, página 19: Um) As acções serão todas ordinárias quanto aos direitos que conferem aos seus titulares, nos termos da lei vigente.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Quanto a forma de apropriação, as acções deverão ser nominativas registadas vedando-se a criação de acções ao portador.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 19: Emissão de obrigações
  31. Texto do artigo, página 19: Fica autorizada a emissão de obrigações pela sociedade observado o formalismo legal imposto para este fim, sempre que haja necessidade de captar-se recursos financeiros para vitalizar a realização do objecto social da empresa.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 19: Administrador único
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são
  35. Texto do artigo, página 20: exercidas pelo senhor Lourenço Sérgio dos Santos, na qualidade de accionista, com dados de identificação melhor descritos acima, o qual fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador único fica obrigado a observância de todos os deveres e obrigações impostos por lei ao Conselho de Administração, devendo gozar dos direitos atribuídos a este órgão.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
  39. Texto do artigo, página 20: Os accionistas reservam-se o direito de participar do funcionamento da sociedade reunindo-se em Assembleia Geral que pode
  40. Texto do artigo, página 20: verificar-se de duas formas: assembleia geral ordinária e a Assembleia Geral extraordinária.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 20: Ano económico
  43. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício do ano económico coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sociedade que, para o efeito, se deve decidir antes do dia um de Abril do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 20: Três) As contas anuais da sociedade serão submetidas à auditoria de um auditor independente de reconhecido mérito, cujo
  46. Texto do artigo, página 20: parecer deverá acompanhar os elementos mencionados no número anterior.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  49. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 21: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.