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Texto do artigo · p. 3 Blacksea International, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de quinze de Janeiro de dois mil vinte dois, a Blacksea International, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUE 101607208, com capital social de dez milhões de meticais, estando presente o sócio Munir Enes Ulusan, deliberou proceder com a cessão de quotas a favor do Hayri Genç, a transformação da sociedade de unipessoal limitada, para limitada e a consequente alteração integral dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 Entre:
Texto do artigo · p. 3 Munir Enes Ulusan, maior, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U0693367, emitido a 16 de Julho de 2021, válido até 16 de Julho de 2031, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Hayri Genç, maior, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.° U11526374, válido até 10 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente instrumento particular, celebram o presente contrato de sociedade que será regido pelas claúsulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação da Blacksea International, Limitada, doravante denominada sociedade, que passa a assumir a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede social na bairro de Malhangalene, Avenida Marie N`goabi, n.° 10- 2.º E, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, com início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Construção civil e consultoria;
Número ou marcador · p. 3 b) Gestão, coordenação e execução de projectos de engenharia e arquitectura,gestão, controlo, fiscalização e consultoria, desenvolvimento e implementação de soluções integradas de investimento imobiliário, procurement e avaliações imobiliárias;
Número ou marcador · p. 3 c) Empreendimentos imobiliários, estudos, pareceres, elaboração de projectos e outras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, subscrito, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma das duas quotas distribuidas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 3 a)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Munir Enes Ulusan; e b)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hayri Genç.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 3 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembeia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas por qualquer um dos sócios, nomeadamente Munir Enês e Hayri Genç.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura de um dos gerentes. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 12 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Blacksea International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de quinze de Janeiro de dois mil vinte dois, a Blacksea International, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUE 101607208, com capital social de dez milhões de meticais, estando presente o sócio Munir Enes Ulusan, deliberou proceder com a cessão de quotas a favor do Hayri Genç, a transformação da sociedade de unipessoal limitada, para limitada e a consequente alteração integral dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 3: Entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Munir Enes Ulusan, maior, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U0693367, emitido a 16 de Julho de 2021, válido até 16 de Julho de 2031, residente em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 3: Hayri Genç, maior, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.° U11526374, válido até 10 de Setembro de 2025.
  6. Texto do artigo, página 3: Pelo presente instrumento particular, celebram o presente contrato de sociedade que será regido pelas claúsulas constantes nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação da Blacksea International, Limitada, doravante denominada sociedade, que passa a assumir a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede social na bairro de Malhangalene, Avenida Marie N`goabi, n.° 10- 2.º E, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, com início a partir do seu registo.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objecto da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 3: a) Construção civil e consultoria;
  18. Número ou marcador, página 3: b) Gestão, coordenação e execução de projectos de engenharia e arquitectura,gestão, controlo, fiscalização e consultoria, desenvolvimento e implementação de soluções integradas de investimento imobiliário, procurement e avaliações imobiliárias;
  19. Número ou marcador, página 3: c) Empreendimentos imobiliários, estudos, pareceres, elaboração de projectos e outras.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrito, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma das duas quotas distribuidas da seguinte forma:
  23. Texto do artigo, página 3: a)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Munir Enes Ulusan; e b)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hayri Genç.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suplementos)
  27. Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembeia geral.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas por qualquer um dos sócios, nomeadamente Munir Enês e Hayri Genç.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura de um dos gerentes. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  36. Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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