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- Texto do artigo, página 3: Blacksea International, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de quinze de Janeiro de dois mil vinte dois, a Blacksea International, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUE 101607208, com capital social de dez milhões de meticais, estando presente o sócio Munir Enes Ulusan, deliberou proceder com a cessão de quotas a favor do Hayri Genç, a transformação da sociedade de unipessoal limitada, para limitada e a consequente alteração integral dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: Entre:
- Texto do artigo, página 3: Munir Enes Ulusan, maior, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U0693367, emitido a 16 de Julho de 2021, válido até 16 de Julho de 2031, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 3: Hayri Genç, maior, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.° U11526374, válido até 10 de Setembro de 2025.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente instrumento particular, celebram o presente contrato de sociedade que será regido pelas claúsulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação da Blacksea International, Limitada, doravante denominada sociedade, que passa a assumir a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede social na bairro de Malhangalene, Avenida Marie N`goabi, n.° 10- 2.º E, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, com início a partir do seu registo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Construção civil e consultoria;
- Número ou marcador, página 3: b) Gestão, coordenação e execução de projectos de engenharia e arquitectura,gestão, controlo, fiscalização e consultoria, desenvolvimento e implementação de soluções integradas de investimento imobiliário, procurement e avaliações imobiliárias;
- Número ou marcador, página 3: c) Empreendimentos imobiliários, estudos, pareceres, elaboração de projectos e outras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrito, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma das duas quotas distribuidas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 3: a)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Munir Enes Ulusan; e b)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hayri Genç.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suplementos)
- Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembeia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas por qualquer um dos sócios, nomeadamente Munir Enês e Hayri Genç.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura de um dos gerentes. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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