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- Texto do artigo, página 4: Cooperativa Mineira do Yapa, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Maio de dois mil e dois, da Cooperativa Mineira de Yapa, Limitada, com sede na província de Zambézia, distrito de Alto-Molocué, localidade de Mutala, com capital social de duzentos e cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, matriculada sob o NUEL 101331288, deliberaram admissão dos novos membros da cooperativa, aumento do capital social da Cooperativa Mineira do Yapa, Limitada, eleição dos órgãos sociais da Cooperativa Mineira do Yapa, Limitada e a revisão dos estatutos da cooperativa.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência da deliberação é alterada a redacção do preambulo, artigo primeiro, artigo terceiro, artigo quinto, artigo sexto, artigo sétimo, artigo nono, artigo décimo, artigo décimo segundo, artigo décimo terceiro, décimo quinto, artigo décimo sexto, décimo sétimo dos estatutos, a qual passam a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 4: Nos termos da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, é celebrado o presente contracto de cooperativismo entre os seguintes membros:
- Texto do artigo, página 4: a) Lopes Pires, solteiro, natural de Mutala, distrito de Alto-Molócuè, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040202292226Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 13 de Dezembro de 2016, e residente no povoado de Ualela, localidade de Mutala;
- Texto do artigo, página 4: b) Michallis Loizou Poyiatzis, casado, natural de Nicosia, República de Chipre, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100010242F, vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, e residente na rua das Maçanicas, n.º 249, bairro Triunfo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: c) Brito Artur, casado, natural de Nauela, distrito de Alto-Molócuè, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100704761N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Dezembro de 2010, e residente na rua Mártires de Machava, quarteirão n.º 324, cidade de Quelimane;
- Texto do artigo, página 4: d) César Manuel Álvaro, solteiro, natural de Mutala, distrito de AltoMolócuè, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040204473390N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 13 de Dezembro de 2016, e residente na localidade de Mutala;
- Texto do artigo, página 4: e) Edmundo Brito Artur João, solteiro, natural de Quelimane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100089120Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, a 2 de Março de 2014, e residente na rua Mártires de Machava, quarteirão n.º 324, cidade de Quelimane;
- Texto do artigo, página 4: f) António Muaine, solteiro, natural de Chiúre, distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040205406893I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 1 de Julho de 2015, e residente na localidade de Mutala;
- Texto do artigo, página 4: g) Júlio Carvalho José, natural de Alto-Molócuè, distrito de AltoMolócuè, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040208873949A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 13 de Dezembro de 2016, e residente na localidade de Mutala;
- Texto do artigo, página 4: h) Ernesto Rafael Felizardo, natural de Alto-Molócuè, distrito de AltoMolócuè, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 5: portador de Bilhete de Identidade n.º 040200921130I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 22 de Outubro de 2021, e residente na localidade de Uelela;
- Texto do artigo, página 5: i) Albino João Culete, solteiro, natural de Mutala, distrito de AltoMolócuè, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040204473374C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 14 de Setembro de 2013, e residente na localidade de Mutala;
- Texto do artigo, página 5: j) Orácio João Yankela, natural de Malolo, distrito de Alto-Molócuè, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade nº 040508047000I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 21 de Agosto de 2019, e residente na localidade de Mutala.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: A cooperativa, passa a ser abreviadamente designada por COMY.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: ( Objecto)
- Texto do artigo, página 5: São objectivos da cooperativa:
- Número ou marcador, página 5: a) Extração e processamento de produtos minérios;
- Número ou marcador, página 5: b) Comercialização de gemas e minérios associados;
- Número ou marcador, página 5: c) Compra e venda de produtos minérios; D) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e em bens, é de 252.500,00MT (duzentos cinquenta dois mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (membros)
- Texto do artigo, página 5: Foram adicionadas as seguintes condições de admissão de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) A admissão de membros é feita pela Direcção e confirmada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) A entrada de membros é feita pelo mínimo de capital social de 500,00MT (quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Na categoria de membro foram adicionados membros fundadores e retirados membros associados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Abreviatura CMYL foi alterada para COMY.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Sanções)
- Número ou marcador, página 5: Um) O subtítulo foi totalmente alterado para (sanções), que corresponde o seguinte conteúdo:
- Número ou marcador, página 5: Dois) A violação dos deveres dos membros determina a aplicação de sanções disciplinares que incluem:
- Número ou marcador, página 5: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 5: b) Multa determinada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Suspensão temporária; e
- Número ou marcador, página 5: d) Perda de qualidade de membros (expulsão).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Orgãos de cooperativa)
- Texto do artigo, página 5: Foi adicionado o ponto dois, que inclui o seguinte conteúdo:
- Texto do artigo, página 5: Os membros de órgãos sociais desempenham o mandato por um período de 5 (cinco) anos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: Foi alterado a partir do ponto dois que corresponde o seguinte conteúdo:
- Número ou marcador, página 5: b) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros;
- Número ou marcador, página 5: c) O membro honorário não tem direito de voto nas deliberações da assembleia; e
- Número ou marcador, página 5: d) A Assembleia Geral ordinária é feita em cada seis meses.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar a celebração de acordos ou contractos com outras cooperativas, entidades ou membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar quaisquer alterações de estatuto, contracto ou regulamento;
- Número ou marcador, página 5: d) Estabelecer condições de criação de reservas, quotas, distribuição de excedentes, admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Decidir sobre as sanções disciplinares; e
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos do presente estatuto, da lei e regulamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de direção)
- Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção da Cooperativa passa a ser composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros de Direcção
- Número ou marcador, página 5: i) Brito Artur – Presidente; ii) Lopes Pires – Vice-presidente; iii) Júlio Carvalho José – Fiscal; e iv) António Muaine – Secretário/ tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: b) Membros da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: i) Cesar Manuel Alvaro- Presidente da Mesa; ii) Edmundo Brito Artur Joãoprimeiro vogal.
- Número ou marcador, página 5: c) Membros do Conselho Fiscal i) Brito Artur – Presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Foi alterado a partir do ponto dois, que corresponde os seguintes pontos:
- Número ou marcador, página 5: b) Aplicar as sanções determinadas pela Assembleia Geral; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar o plano de actividade e submeter à aprovação da Assembleia Geral; e e)Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGOS DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal e compêtencias)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de supervisão, controlo e fiscalização do património e das contas da cooperativa e é composto por presidente, vice-presidente, secretário tesoureiro e Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 6: b) Opinar sobre as propostas dos órgãos da Direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Examinar e emitir parecer sobre as contas, as despesas e os benefícios dos cooperativistas; e
- Número ou marcador, página 6: d) Vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por fim, foram adicionadas cláusulas que correspondem os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 6: Regras de distribuição dos excedentes e de criação de reservas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As regras relativas à distribuição dos excedentes e de criação de reservas são definidas pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cooperativa dissolver-se-á do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 6: a)Por deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos, expressamente previstos por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de liquidação da COMY, o destino a dar o seu património líquido será decidido pela Assembleia Geral em sessão convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Todos os casos omissos serão resolvidos por consenso pelo competente órgão social e não havendo, pela legislação moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Alto Molócuè, 12 de Maio de 2022. —
- Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
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