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Texto do artigo · p. 6 F.T.C, Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101803597, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada F.T.C, Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Francisco Tomás Celestino, solteiro maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Manica portador do Bilhete de Identidade n.º 031405964627Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Outubro de 2021, residente no quarteirão 7, casa n.º 13, bairro de Mocone, cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação F.T.C, Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede esta estabelecida no bairro de Ontupaia Zona Industrial n.º II, próximo do Inácio Passuane, posto administrativo de Muanona, cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) Segurança patrimonial e pessoal;
Número ou marcador · p. 6 b) Vigilância patrimonial e escolta armada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 6 subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Tomás Celestino, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Francisco Tomás Celestino de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Francisco Tomás Celestino ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 27 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: F.T.C, Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101803597, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada F.T.C, Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Francisco Tomás Celestino, solteiro maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Manica portador do Bilhete de Identidade n.º 031405964627Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Outubro de 2021, residente no quarteirão 7, casa n.º 13, bairro de Mocone, cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação F.T.C, Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede esta estabelecida no bairro de Ontupaia Zona Industrial n.º II, próximo do Inácio Passuane, posto administrativo de Muanona, cidade de Nacala Porto.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  9. Número ou marcador, página 6: a) Segurança patrimonial e pessoal;
  10. Número ou marcador, página 6: b) Vigilância patrimonial e escolta armada.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou
  12. Texto do artigo, página 6: subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Tomás Celestino, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Francisco Tomás Celestino de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Francisco Tomás Celestino ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
  20. Texto do artigo, página 6: Nampula, 27 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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