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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Moçambique Vidas Segura MVS, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que se prossegue fins ilícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro vai reconhecida como pessoa jurídico a Associação Moçambique Vida Segura MVS.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Maputo, 11 de Dezembro de 2008. A Ministra da Justiça, Maria Bevinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
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