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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Grupo Faith Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a tres, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101122255, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Texto do artigo, página 9: CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Grupo Faith, Consultoria e Serviços, Limitada, criada
- Texto do artigo, página 9: por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Samora Machel n.º 525, 1.º andar porta 16, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpezas, reabilitações de imóveis, venda de material de construção, venda de material de escritório, agenciamento, mediação e intermediação comercial, agencia de publicidade e marketing, gestão de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 9: CAPĺTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quotas iguais, assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, e correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Tomás Ulisses Banze;
- Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, e correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Alfredo Ofice Macamo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
- Texto do artigo, página 9: CAPĺTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovação do balanco e contas do exercício finda a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias deste que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de gerência composto por Tomás Ulisses Banze e Alfredo Ofice Macamo, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de gerência terá os poderes gerais, atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Transmissão e oneração de quotas
- Texto do artigo, página 9: A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o enten derem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Texto do artigo, página 9: Qualquer material que não tenha sido tratado nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 14 de Agosto de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
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