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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Mundo Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008334, uma entidade denominada Mundo Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Hermissa Daúde Sulemane Suamado Liasse, casada com Suamado Dalfina Liasse em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100713502M, de 23 de Março de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outorgaem representação dos seus filhos menores
- Texto do artigo, página 14: Shakira Manuel Correia, Latika Suamado Sulemane Liasse e Muhammad Akil Suamado Liasse, ambos residentes com a mãe; e
- Texto do artigo, página 14: José Quarentinha Alfredo Fumo, maior, nascido a 7 de Maio de 1984, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129738Q, emitido em 22 de Fevereiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Urbanização casa n.º 38, quarteirão 12, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mundo Logística, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no distrito Kapfhumo, rua Romão Fernandes Farinha, n.º 890, 1.º andar, bairro Alto Maé, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duracão sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Exercer actividades na área de prestação de serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 14: b) Agenciamento comercial de compra e venda;
- Número ou marcador, página 14: c) Turismo, indústria hoteleira e similares;
- Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: e) Prestacao de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
- Número ou marcador, página 14: f) Comissão, consignação, intermediação e mediação, representações comerciais;
- Número ou marcador, página 14: g) Transporte e aluguer de veículos e equipamentos;
- Número ou marcador, página 14: h) Prestação de serviços de desalfandegamento de mercadorias, agropecuária, indústria e produção florestal;
- Número ou marcador, página 14: i) Construção civil;
- Número ou marcador, página 14: j) Compra e venda de materiais hospitalares e cirúrgicos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde á soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 14: a) José Quarentinha Alfredo Fumo com cinquenta por centro do capital social, o que correspondente a quinhentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 14: b) Shakira Manuel Correia com vinte por cento do capital social, o que corresponde a duzentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 14: c) Latika Suamado Sulemane Liasse com quinze por cento do capital social, o que corresponde a cento e cinquenta mil meticais. d)Muhammad Akil Suamado Liasse com quinze por cento do capital social, o que corresponde a cento cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Texto do artigo, página 14: A administracão, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente senhor José Quarentinha Alfredo Fumo, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representacão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercício finda e repartição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolucão
- Texto do artigo, página 14: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitaçãodo sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes
- Texto do artigo, página 15: nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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