S.M Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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S.M Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 S.M Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 mil e dezoito e residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade como única sócia, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de S.M Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro Malhazine, rua da Paz, cidade de Maputo. podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de bebidas a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia única, pode exercer outras actividades subsidiárias para além do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Sandra Lúcia Mingo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única – Sandra Lúcia Mingo, que assume a função de administradora, com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sócia única, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Chimoio, 21 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: S.M Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: mil e dezoito e residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade como única sócia, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de S.M Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro Malhazine, rua da Paz, cidade de Maputo. podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Venda de bebidas a grosso e a retalho;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Venda de produtos alimentares.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia única, pode exercer outras actividades subsidiárias para além do seu objecto social.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Sandra Lúcia Mingo.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única – Sandra Lúcia Mingo, que assume a função de administradora, com a remuneração que vier a ser fixada.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sócia única, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  27. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  34. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 17: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 17: Chimoio, 21 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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