Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Scorpions Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105007027, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Scorpions Transportes, Limitada. Constituída entre os sócios: Eduardo Manuel Moreira Theresa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010092654IP, emitido a 8 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Carrupeia, rua da França, cidade de Nampula, província de Nampula. Paula Idalina Dique da silveira Thereza, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102504414P, emitido a 9 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Carrupeia,
- Texto do artigo, página 18: cidade de Nampula, província de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Scorpions Transportes, Limitada
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Mutava Rex, próximo das bombas Eco, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal aluguer de veículos automóveis:
- Número ou marcador, página 18: a) Aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 18: b) Aluguer de meio de transporte terrestre sem operador excepto veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de certas aeras de atuação;
- Número ou marcador, página 18: e) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas, e similares;
- Número ou marcador, página 18: f) Outras actividades de serviços pessoais, n.e.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
- Texto do artigo, página 18: a)Uma quota no valor de 120.000,OOMT (cem e vinte mil meticais), equivalente a 60% (cessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Manuel Moreira Theresa;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 80.000,OOMT (oitenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Paula Idalina Dique da silveira Thereza, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dela, activa e passivamente fica a cargo do sócio Eduardo Manuel Moreira Theresa, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: a) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 18: b) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.