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Texto do artigo · p. 19 Txutxa Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006162, uma entidade denominada Txutxa Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representado pelos sócios:
Texto do artigo · p. 19 Dércio Jacinto Manuel Maurício, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101219241P, emitido a 8 de Julho de 2021, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida Mário Estêvão Coluna n.º 161, flat 01-A;
Texto do artigo · p. 19 Euclides Estêvão Machabana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300618624Q, emitido a 24 de Junho de 2021, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola Rio, casa 64, quarteirão 23;
Texto do artigo · p. 19 Edson Adriano Rodrigues Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100038116M, emitido a 10 de Abril de 2018, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, casa 96, quarteirão 9;
Texto do artigo · p. 19 Rodrigues Monjane Júnior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102382880B, emitido a 26 de Agosto de 2022, Casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1131, esquerdo na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas, que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Txutxa Moz, Limitada, com sede sita na Avenida Mário Estêvão Coluna n.º 161, rés-do-chão, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de diversos serviços na área de limpeza;
Número ou marcador · p. 19 b) Panificação e pastelaria;
Número ou marcador · p. 19 c) Restaurante e take away;
Número ou marcador · p. 19 d) Fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 19 e) Serviços de eventos;
Número ou marcador · p. 19 f) Entretenimento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), repartidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Dércio Jacinto Manuel Maurício, detentor de vinte e cinco por cento, correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 19 b) Euclides Estêvão Machabana, detentor de vinte e cinco por cento, correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 19 c) Edson Adriano Rodrigues Monjane, detentor de vinte e cinco por cento, correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 19 d) Rodrigues Monjane, detentor de vinte e cinco por cento, correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos senhores Euclides Estêvão Machabana e Dércio Jacinto Manuel Maurício, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada somente pela assinatura do senhor Dércio Jacinto Manuel Maurício, constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros e casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Txutxa Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006162, uma entidade denominada Txutxa Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representado pelos sócios:
  4. Texto do artigo, página 19: Dércio Jacinto Manuel Maurício, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101219241P, emitido a 8 de Julho de 2021, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida Mário Estêvão Coluna n.º 161, flat 01-A;
  5. Texto do artigo, página 19: Euclides Estêvão Machabana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300618624Q, emitido a 24 de Junho de 2021, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola Rio, casa 64, quarteirão 23;
  6. Texto do artigo, página 19: Edson Adriano Rodrigues Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100038116M, emitido a 10 de Abril de 2018, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, casa 96, quarteirão 9;
  7. Texto do artigo, página 19: Rodrigues Monjane Júnior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102382880B, emitido a 26 de Agosto de 2022, Casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1131, esquerdo na cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas, que regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Txutxa Moz, Limitada, com sede sita na Avenida Mário Estêvão Coluna n.º 161, rés-do-chão, na cidade da Matola.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de diversos serviços na área de limpeza;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Panificação e pastelaria;
  20. Número ou marcador, página 19: c) Restaurante e take away;
  21. Número ou marcador, página 19: d) Fornecimento de refeições;
  22. Número ou marcador, página 19: e) Serviços de eventos;
  23. Número ou marcador, página 19: f) Entretenimento.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), repartidos da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 19: a) Dércio Jacinto Manuel Maurício, detentor de vinte e cinco por cento, correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), do capital social subscrito;
  27. Número ou marcador, página 19: b) Euclides Estêvão Machabana, detentor de vinte e cinco por cento, correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), do capital social subscrito;
  28. Número ou marcador, página 19: c) Edson Adriano Rodrigues Monjane, detentor de vinte e cinco por cento, correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), do capital social subscrito;
  29. Número ou marcador, página 19: d) Rodrigues Monjane, detentor de vinte e cinco por cento, correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), do capital social subscrito.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  32. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos senhores Euclides Estêvão Machabana e Dércio Jacinto Manuel Maurício, com plenos poderes.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada somente pela assinatura do senhor Dércio Jacinto Manuel Maurício, constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros e casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  52. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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