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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Txutxa Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006162, uma entidade denominada Txutxa Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representado pelos sócios:
- Texto do artigo, página 19: Dércio Jacinto Manuel Maurício, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101219241P, emitido a 8 de Julho de 2021, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida Mário Estêvão Coluna n.º 161, flat 01-A;
- Texto do artigo, página 19: Euclides Estêvão Machabana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300618624Q, emitido a 24 de Junho de 2021, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola Rio, casa 64, quarteirão 23;
- Texto do artigo, página 19: Edson Adriano Rodrigues Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100038116M, emitido a 10 de Abril de 2018, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, casa 96, quarteirão 9;
- Texto do artigo, página 19: Rodrigues Monjane Júnior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102382880B, emitido a 26 de Agosto de 2022, Casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1131, esquerdo na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas, que regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Txutxa Moz, Limitada, com sede sita na Avenida Mário Estêvão Coluna n.º 161, rés-do-chão, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de diversos serviços na área de limpeza;
- Número ou marcador, página 19: b) Panificação e pastelaria;
- Número ou marcador, página 19: c) Restaurante e take away;
- Número ou marcador, página 19: d) Fornecimento de refeições;
- Número ou marcador, página 19: e) Serviços de eventos;
- Número ou marcador, página 19: f) Entretenimento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), repartidos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Dércio Jacinto Manuel Maurício, detentor de vinte e cinco por cento, correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 19: b) Euclides Estêvão Machabana, detentor de vinte e cinco por cento, correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 19: c) Edson Adriano Rodrigues Monjane, detentor de vinte e cinco por cento, correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 19: d) Rodrigues Monjane, detentor de vinte e cinco por cento, correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos senhores Euclides Estêvão Machabana e Dércio Jacinto Manuel Maurício, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada somente pela assinatura do senhor Dércio Jacinto Manuel Maurício, constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros e casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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