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Texto do artigo · p. 2 Alora Engineering & Project Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006881, uma sociedade
Texto do artigo · p. 2 denominada Alora Engineering & Project Management – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Christiaan Frederick Konig, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00384639, emitido em 17 de Agosto de 2022, válido até 16 de Agosto de 2032, pelo Departamento de Assuntos Internos na República de África do Sul, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 É, celebrado o presente contrato de sociedade, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Alora Engineering & Project Management
Texto do artigo · p. 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços de consultoria em engenharia e projectos;
Número ou marcador · p. 2 b) Consultoria na área de construção civil nas suas várias vertentes e especialidades;
Número ou marcador · p. 2 c) Gestão de projectos de construção civil; d)Prestação de serviços de fiscalização de obras de engenharia civil, mecânica, metalomecânica e conexos;
Número ou marcador · p. 2 e) Realização de obras particulares e públicas, no domínio de construção, reabilitação e manutenção de infraestruturas e edifícios habitacionais, de serviços e bem assim a sua reabilitação ou restauro;
Número ou marcador · p. 2 f) Construção de depósitos, instalações, terminais, tanques de armazenagem de combustíveis e outras
Texto do artigo · p. 2 infraestruturas de recepção, armazenagem, enchimento, manuseamento e distribuição de combustíveis líquidos e gasosos;
Número ou marcador · p. 2 g) Prestação de serviços de consultoria de gestão e de negócios, nas áreas de actividade desenvolvidas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 2 h) Importação e exportação de máquinas, equipamentos, peças, acessórios, consumíveis e outros conexos com as actividades constantes no objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100 % (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Christiaan Frederick Konig.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Christiaan Frederick Konig, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura do seu administrador, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Moçambique Vida Segura MVS
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e delegações
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 Com a denominação Moçambique Vida Segura, adiante designado por MVS., é criada uma associação adiante designada por (MVS) que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A MVS é uma pessoa coletiva de direito, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Filiação)
Texto do artigo · p. 3 A MVS poderá filiar-se em outras organizações congêneres nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A MVS é criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da outorga da escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A MVS tem a sua sede em Maputo, podendo ter delegações em todo território nacional e no estrangeiro, por deliberação do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objetivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Objetivo geral)
Texto do artigo · p. 3 A MVS tem como objetivo fundamental promover a melhoria de qualidade de vida a todos os trabalhadores que involuntariamente caiem no desemprego e cidadãos desempregados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Objetivos específicos)
Texto do artigo · p. 3 A MVS propõe-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Estabelecer uma rede de atendimento e proteção dos trabalhadores que caem no desemprego e seus familiares;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover o seguro de vida entre os associados na base do interesse mútua;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a assistência em educação e saúde aos trabalhadores que caem no desemprego e seus familiares;
Número ou marcador · p. 3 d) Efetivarações tendentes a elevar o rendimento dos trabalhadores que caem no desemprego e seus familiares; e)Angariar apoios para os velhos pedintes de esmola; f)Contribuir para elaboração ou definição de politicas sociais e econômicas cada vez mais ajustadas a situação dos trabalhadores que caem no desemprego.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 A MVS contara para a formação dos seus recursos financeiros e materiais com:
Número ou marcador · p. 3 a) Quotização;
Número ou marcador · p. 3 b) Receitas provenientes de actividades realizadas pela MVS;
Número ou marcador · p. 3 c) Doações;
Número ou marcador · p. 3 d) Subsídios;
Número ou marcador · p. 3 e) Financiamentos internos e externos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Texto do artigo · p. 3 A adesão a MVS é voluntária, mediante a aceitação expressa nos seus estatutos e programas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Categoria)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da MVS subdividem-se em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efetivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Membros fundadores são membros fundadores os escritos até a realização da as-sembleia geral constituinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Membro efectivo)
Texto do artigo · p. 3 Membro efectivo é todo o cidadão maior de 18 anos em pleno gozo dos seus direitos cívicos que manifeste interesse pela promoção da melhoria da qualidade de vida de todos os trabalhadores que involuntariamente caem no desemprego, encorajando a sua participação em accões conducentes ao bem-estar social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Membro benemérito)
Texto do artigo · p. 3 Membro benemérito será toda a pessoa singular ou colectiva que substancialmente contribuir econômica e materialmente na prossecução dos objetivos da MVS.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Membro honorário)
Texto do artigo · p. 3 Membro honorário será toda a personalidade que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores que caem no desemprego e seus familiares, encorajando a participar em acções conducentes ao bem-estar.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 São e direitos:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir cabalmente com previsto nos estatutos e regulamentos da MVS;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da MVS, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor em conformidade com o regulamento a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Tomar parte em todas as realizações e atividades que forem levadas a cabo pela MVS;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser informado sobre a situação administrativa da organização;
Número ou marcador · p. 3 f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrarias ao estatutos e lei vigente;
Número ou marcador · p. 3 g) Apresentar propostas a diversos órgãos, sobretudo o que for conveniente para a realização de fins associativos e para o progresso da MVS;
Número ou marcador · p. 3 h) Beneficiar de qualquer facilidade que a sua qualidade de membro lhe conferir;
Número ou marcador · p. 3 i) Convocar, nos parâmetros estatutários, a assembleia geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 3 j) Possuir cartão de membro da MVS;
Número ou marcador · p. 3 k) Participar nas atividades sociais, desportivas e recreativas da MVS e gozar dos benefícios que a associação crie para os seus membros;
Número ou marcador · p. 3 l) Estar presente e ser ouvido em qualquer processo disciplinar a seu respeito;
Número ou marcador · p. 3 m) Renunciar da sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 n) Receber dos órgãos da MVS, informações de esclarecimento sobre a atividade associativa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Ter uma atuação compatível com os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Servir com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar joias no acto da inscrição e as quotas regularmente e pontualmente;
Número ou marcador · p. 3 e) Desenvolver o espírito e a prática da crítica e autocrítica no seio da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 4 b) Expulsão por práticas de actos incompatíveis com os objetivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Falta reiterada e culposa do pagamento das quotas por um período a (3) três meses.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI DOS ÓRGÃOS
Texto do artigo · p. 4 Artigo dezoito
Texto do artigo · p. 4 A MVS tem os seguintes órgãos:
Texto do artigo · p. 4 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 b) Conselho de Direção;
Texto do artigo · p. 4 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 4 d) Direção Executiva.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral e constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e o órgão deliberativo máximo da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Aos membros beneméritos e honorários estão vedado o direito de voto nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano e em sessões extraordinárias sempre que o Presidente, Conselho de Direção, Conselho Fiscal, ou pelo menos um quarto de membros efectivos e associados a convoque.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 4 A convocatória é feita pelo Presidente do Conselho Geral, com indicação, data e realização de sessão, mediante publicação da respectiva agenda, com antecedência mÍnima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral considera-se com poder para deliberar se acharem presente pelo menos mentade dos membros, em primeira convocatória, e seja qualquer o número de membros presentes, uma horadepois da marcada para o início da senssão em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria de 50% mais de um votos dos membros presentes com o direito de voto.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações sobre a alterações dos estatutos só são válidas com voto favorável com três quartos dos membros presentes com direito de voto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações sobre adessolução da assembleia e o destino a dar ao seu património requerem o voto favorável de três quarto de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Mesa)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa de Assembleia geral é constituída pelo presidente, vice presidente e o secretario eleitos pelo período de três anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Competirá ao Presidente de Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice presidente. A elaboração das actas das reuniõescompete ao secretário e servira igualmente de escrutinador, salvase concorrer para alguns dos postos de Direcção em que se realizem as elições. Para o efeito a Assembleia Geral elegerá um outro escrutinador.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre a dissolução da associação; c)Traçar politícas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Admitir novos membros sob proposta de conselho de Direcção e dos outros membros; e)Sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 4 f) Atribuir a qualidade de membros benemérito e de membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 g) Eleger exonerar os membros da Assembleia Geral, do conselho da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 h) Examinar e provar os relatórios anuais de actividades e contasda Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 i) Analisar e sancionar o plano de actividades para o seguinte ano e aprovar o respeitivo orçamento;
Número ou marcador · p. 4 j) Fixar o valor da jóia e das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 4 k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidasa sua consiração.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção éum órgão de orientação estratégica de apoio e de supervisão do fucionamento da MVS.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção e constituído por um presidente, um vice presidente e três membros eleitos por período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente três em três meses.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 a) Definir as linhas de orientação estratégica de intervenção da MVS de acordo com as políticas traçadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Velar por comprimento dos estatutos e das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Analisar sistematicamente o desempenho da associação e aferir a execução da política defenida;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades, bem como sobre a proposta de plano de acção elaborada pela Direcção Executiva com vista a sua apresentaçãoem Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Superivisionar o comprimento do plano anual e o respeitivo orçamento;
Número ou marcador · p. 4 f) Autorizar a criação de delegações da MVS;
Número ou marcador · p. 4 g) Contratar e exonerar o (a) executivo (a);
Número ou marcador · p. 4 h) Contratar e exonerar o (a) Director Adjunto (a) sob a proposta do (a) Director (a) Executivo (o);
Número ou marcador · p. 4 i) Elaborar anualmente o relatório sob sua actividade e apresentá-lo a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 j) Elaborar e aprovar o regulamento de fucionamento do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 k) Submeter a deliberação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 4 l) Propor a convocação da Assembleia Geral quando entender necessário;
Número ou marcador · p. 4 m) Assistir, sempre que o entenda, as reuniões do Conselho do Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 n) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Definição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgãos de auditoria composta por um presidente e dois vogais eleitos por um período de três anos única vez.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho do Fiscal reúne-se extraodionariamente sempre que dos membros o requerer e odinariamente uma vez em cada trimestre sob convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Ao Presidente do Conselho Fiscal, compete convocar e presidir reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhadores.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Cabe aos vogais os trabalhos ligados a função segundo o que for deter-minado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Competência ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar as contas e a situação financeira da MVS;
Número ou marcador · p. 5 b) Verficar a utilização dos fundos nos perâmetros estatutários e dos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 5 c) Velar pelo comprimento das disposições legais, estatutários e regulamentares;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar anualmente o relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, conta e propostas apresentadas pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 5 e) Convocar a Assembleia Geral, quando o Presidente da respectiva Mesa o não faça;
Número ou marcador · p. 5 f) Pronuciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar e aprovar o regulamento de fucionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 h) Assistir, sempre que o entenda as reuniões do Conselho;
Número ou marcador · p. 5 i) Solicitar a convocação da Assembleia Geral quando julgar conviniente;
Número ou marcador · p. 5 j) Execer demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presntes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Da Direcção Executitiva
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Direcção Executiva é um órgão colegial de operacionalização das actividades da MVS e de gestão dos recursos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção Executiva é composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) Director Executivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Director Adjunto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da Direcção Executivos são contractadas para os respectivos postos e exercem as suas funções com direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Competência)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir e fazer cumprir as desposições legais, estatutáriase as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 b) Gerir os recursos financeiros, minerais e humanos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestar contas das suas actividades ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar os relatórios anuais financeiros e de actividades da MVS e submetê-los a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Preparar os planosanuais de actividades e os respetivos orçamentos e submetê-los a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Contratar pessoal necessário a actividades da MVS;
Número ou marcador · p. 5 g) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele em todos seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 5 h) Estruturar a organização interna da associação criando e regulamentando pelouros necessários a sua administração;
Número ou marcador · p. 5 i) Elaborar regulamento s e submetê- -los a apreciação do Conselho de Direcção e posterior aprovação pela Assembleia Geral; j)Promover e desenvolver todas as acções que concorram para realização dos objetivos da associação, que não cabem no âmbito da competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Número ou marcador · p. 5 Um) A MVS poderá celebrar acordos de cooperação com associações, instituições nacionais e estrangeiras, visando a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A MVS esta autorizada a angariar fundos para cobrir as despesas, nomeada-mente através da prestação de serviços nas áreas da sua vocação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Da dissolução
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 A MVS poderá dissoluver-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Se o número de seus membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 5 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral devera decidir na mesma secção, o destino a dar ao patrimonio da MVS devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congeneresou outras que possam aplicar com os mesmo objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A dissolução da MVS apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Símbolo)
Número ou marcador · p. 5 Um) MVS possui um símbolo e distintivos. Dois) Compete a Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 aprovar o símbolo e os distintivos da MVS.
Número ou marcador · p. 5 Três) Todos os aspectos omissos neste estatuto serão tratados de acordo com a lei vigente e que regula o fucionamento de associações.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Alora Engineering & Project Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006881, uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 2: denominada Alora Engineering & Project Management – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 2: Christiaan Frederick Konig, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00384639, emitido em 17 de Agosto de 2022, válido até 16 de Agosto de 2032, pelo Departamento de Assuntos Internos na República de África do Sul, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 2: É, celebrado o presente contrato de sociedade, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: Denominação e duração
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Alora Engineering & Project Management
  9. Texto do artigo, página 2: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: Sede e âmbito
  13. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de consultoria em engenharia e projectos;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Consultoria na área de construção civil nas suas várias vertentes e especialidades;
  19. Número ou marcador, página 2: c) Gestão de projectos de construção civil; d)Prestação de serviços de fiscalização de obras de engenharia civil, mecânica, metalomecânica e conexos;
  20. Número ou marcador, página 2: e) Realização de obras particulares e públicas, no domínio de construção, reabilitação e manutenção de infraestruturas e edifícios habitacionais, de serviços e bem assim a sua reabilitação ou restauro;
  21. Número ou marcador, página 2: f) Construção de depósitos, instalações, terminais, tanques de armazenagem de combustíveis e outras
  22. Texto do artigo, página 2: infraestruturas de recepção, armazenagem, enchimento, manuseamento e distribuição de combustíveis líquidos e gasosos;
  23. Número ou marcador, página 2: g) Prestação de serviços de consultoria de gestão e de negócios, nas áreas de actividade desenvolvidas pela sociedade;
  24. Número ou marcador, página 2: h) Importação e exportação de máquinas, equipamentos, peças, acessórios, consumíveis e outros conexos com as actividades constantes no objecto social da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 2: Capital social
  27. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100 % (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Christiaan Frederick Konig.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Christiaan Frederick Konig, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura do seu administrador, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  32. Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 2: Moçambique Vida Segura MVS
  34. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e delegações
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  36. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  37. Texto do artigo, página 2: Com a denominação Moçambique Vida Segura, adiante designado por MVS., é criada uma associação adiante designada por (MVS) que se regerá pelos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  39. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  40. Texto do artigo, página 3: A MVS é uma pessoa coletiva de direito, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  42. Texto do artigo, página 3: (Filiação)
  43. Texto do artigo, página 3: A MVS poderá filiar-se em outras organizações congêneres nacionais e estrangeiros.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  45. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 3: A MVS é criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da outorga da escritura pública.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  48. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  49. Texto do artigo, página 3: A MVS tem a sua sede em Maputo, podendo ter delegações em todo território nacional e no estrangeiro, por deliberação do Conselho da Direcção.
  50. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objetivos
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  52. Texto do artigo, página 3: (Objetivo geral)
  53. Texto do artigo, página 3: A MVS tem como objetivo fundamental promover a melhoria de qualidade de vida a todos os trabalhadores que involuntariamente caiem no desemprego e cidadãos desempregados.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  55. Texto do artigo, página 3: (Objetivos específicos)
  56. Texto do artigo, página 3: A MVS propõe-se:
  57. Número ou marcador, página 3: a) Estabelecer uma rede de atendimento e proteção dos trabalhadores que caem no desemprego e seus familiares;
  58. Número ou marcador, página 3: b) Promover o seguro de vida entre os associados na base do interesse mútua;
  59. Número ou marcador, página 3: c) Promover a assistência em educação e saúde aos trabalhadores que caem no desemprego e seus familiares;
  60. Número ou marcador, página 3: d) Efetivarações tendentes a elevar o rendimento dos trabalhadores que caem no desemprego e seus familiares; e)Angariar apoios para os velhos pedintes de esmola; f)Contribuir para elaboração ou definição de politicas sociais e econômicas cada vez mais ajustadas a situação dos trabalhadores que caem no desemprego.
  61. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos fundos
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  63. Texto do artigo, página 3: A MVS contara para a formação dos seus recursos financeiros e materiais com:
  64. Número ou marcador, página 3: a) Quotização;
  65. Número ou marcador, página 3: b) Receitas provenientes de actividades realizadas pela MVS;
  66. Número ou marcador, página 3: c) Doações;
  67. Número ou marcador, página 3: d) Subsídios;
  68. Número ou marcador, página 3: e) Financiamentos internos e externos.
  69. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  70. Texto do artigo, página 3: Dos membros
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  72. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  73. Texto do artigo, página 3: A adesão a MVS é voluntária, mediante a aceitação expressa nos seus estatutos e programas.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  75. Texto do artigo, página 3: (Categoria)
  76. Texto do artigo, página 3: Os membros da MVS subdividem-se em quatro categorias:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Membros efetivos;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos;
  80. Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  82. Texto do artigo, página 3: Membros fundadores são membros fundadores os escritos até a realização da as-sembleia geral constituinte.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  84. Texto do artigo, página 3: (Membro efectivo)
  85. Texto do artigo, página 3: Membro efectivo é todo o cidadão maior de 18 anos em pleno gozo dos seus direitos cívicos que manifeste interesse pela promoção da melhoria da qualidade de vida de todos os trabalhadores que involuntariamente caem no desemprego, encorajando a sua participação em accões conducentes ao bem-estar social.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  87. Texto do artigo, página 3: (Membro benemérito)
  88. Texto do artigo, página 3: Membro benemérito será toda a pessoa singular ou colectiva que substancialmente contribuir econômica e materialmente na prossecução dos objetivos da MVS.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  90. Texto do artigo, página 3: (Membro honorário)
  91. Texto do artigo, página 3: Membro honorário será toda a personalidade que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores que caem no desemprego e seus familiares, encorajando a participar em acções conducentes ao bem-estar.
  92. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos membros
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  94. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  95. Texto do artigo, página 3: São e direitos:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir cabalmente com previsto nos estatutos e regulamentos da MVS;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da MVS, nos termos dos presentes estatutos;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Propor em conformidade com o regulamento a admissão de novos membros;
  99. Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte em todas as realizações e atividades que forem levadas a cabo pela MVS;
  100. Número ou marcador, página 3: e) Ser informado sobre a situação administrativa da organização;
  101. Número ou marcador, página 3: f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrarias ao estatutos e lei vigente;
  102. Número ou marcador, página 3: g) Apresentar propostas a diversos órgãos, sobretudo o que for conveniente para a realização de fins associativos e para o progresso da MVS;
  103. Número ou marcador, página 3: h) Beneficiar de qualquer facilidade que a sua qualidade de membro lhe conferir;
  104. Número ou marcador, página 3: i) Convocar, nos parâmetros estatutários, a assembleia geral extraordinária;
  105. Número ou marcador, página 3: j) Possuir cartão de membro da MVS;
  106. Número ou marcador, página 3: k) Participar nas atividades sociais, desportivas e recreativas da MVS e gozar dos benefícios que a associação crie para os seus membros;
  107. Número ou marcador, página 3: l) Estar presente e ser ouvido em qualquer processo disciplinar a seu respeito;
  108. Número ou marcador, página 3: m) Renunciar da sua qualidade de membro;
  109. Número ou marcador, página 3: n) Receber dos órgãos da MVS, informações de esclarecimento sobre a atividade associativa.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  111. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  112. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Ter uma atuação compatível com os estatutos da associação;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Servir com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
  116. Número ou marcador, página 3: d) Pagar joias no acto da inscrição e as quotas regularmente e pontualmente;
  117. Número ou marcador, página 3: e) Desenvolver o espírito e a prática da crítica e autocrítica no seio da associação.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  119. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
  120. Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro perde-se por:
  121. Número ou marcador, página 4: a) Renúncia expressa;
  122. Número ou marcador, página 4: b) Expulsão por práticas de actos incompatíveis com os objetivos e interesses da associação;
  123. Número ou marcador, página 4: c) Falta reiterada e culposa do pagamento das quotas por um período a (3) três meses.
  124. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI DOS ÓRGÃOS
  125. Texto do artigo, página 4: Artigo dezoito
  126. Texto do artigo, página 4: A MVS tem os seguintes órgãos:
  127. Texto do artigo, página 4: a) Assembleia Geral;
  128. Texto do artigo, página 4: b) Conselho de Direção;
  129. Texto do artigo, página 4: c) Conselho Fiscal;
  130. Texto do artigo, página 4: d) Direção Executiva.
  131. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  132. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  134. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral e constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e o órgão deliberativo máximo da associação.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) Aos membros beneméritos e honorários estão vedado o direito de voto nas sessões da Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  137. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano e em sessões extraordinárias sempre que o Presidente, Conselho de Direção, Conselho Fiscal, ou pelo menos um quarto de membros efectivos e associados a convoque.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  139. Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
  140. Texto do artigo, página 4: A convocatória é feita pelo Presidente do Conselho Geral, com indicação, data e realização de sessão, mediante publicação da respectiva agenda, com antecedência mÍnima de 30 dias.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  142. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se com poder para deliberar se acharem presente pelo menos mentade dos membros, em primeira convocatória, e seja qualquer o número de membros presentes, uma horadepois da marcada para o início da senssão em segunda convocatória.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria de 50% mais de um votos dos membros presentes com o direito de voto.
  145. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre a alterações dos estatutos só são válidas com voto favorável com três quartos dos membros presentes com direito de voto.
  146. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações sobre adessolução da assembleia e o destino a dar ao seu património requerem o voto favorável de três quarto de todos os membros.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  148. Texto do artigo, página 4: (Mesa)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa de Assembleia geral é constituída pelo presidente, vice presidente e o secretario eleitos pelo período de três anos.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) Competirá ao Presidente de Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice presidente. A elaboração das actas das reuniõescompete ao secretário e servira igualmente de escrutinador, salvase concorrer para alguns dos postos de Direcção em que se realizem as elições. Para o efeito a Assembleia Geral elegerá um outro escrutinador.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  152. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  153. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar as alterações dos estatutos;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a dissolução da associação; c)Traçar politícas de acção da associação;
  156. Número ou marcador, página 4: d) Admitir novos membros sob proposta de conselho de Direcção e dos outros membros; e)Sobre a perda de qualidade de membro;
  157. Número ou marcador, página 4: f) Atribuir a qualidade de membros benemérito e de membros honorários;
  158. Número ou marcador, página 4: g) Eleger exonerar os membros da Assembleia Geral, do conselho da Direcção e do Conselho Fiscal;
  159. Número ou marcador, página 4: h) Examinar e provar os relatórios anuais de actividades e contasda Direcção Executiva;
  160. Número ou marcador, página 4: i) Analisar e sancionar o plano de actividades para o seguinte ano e aprovar o respeitivo orçamento;
  161. Número ou marcador, página 4: j) Fixar o valor da jóia e das quotas mensais;
  162. Número ou marcador, página 4: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidasa sua consiração.
  163. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  165. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção éum órgão de orientação estratégica de apoio e de supervisão do fucionamento da MVS.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por um presidente, um vice presidente e três membros eleitos por período de cinco anos.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente três em três meses.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  170. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  171. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção;
  172. Número ou marcador, página 4: a) Definir as linhas de orientação estratégica de intervenção da MVS de acordo com as políticas traçadas pela Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Velar por comprimento dos estatutos e das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Analisar sistematicamente o desempenho da associação e aferir a execução da política defenida;
  175. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades, bem como sobre a proposta de plano de acção elaborada pela Direcção Executiva com vista a sua apresentaçãoem Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 4: e) Superivisionar o comprimento do plano anual e o respeitivo orçamento;
  177. Número ou marcador, página 4: f) Autorizar a criação de delegações da MVS;
  178. Número ou marcador, página 4: g) Contratar e exonerar o (a) executivo (a);
  179. Número ou marcador, página 4: h) Contratar e exonerar o (a) Director Adjunto (a) sob a proposta do (a) Director (a) Executivo (o);
  180. Número ou marcador, página 4: i) Elaborar anualmente o relatório sob sua actividade e apresentá-lo a Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 4: j) Elaborar e aprovar o regulamento de fucionamento do Conselho de Direcção;
  182. Número ou marcador, página 4: k) Submeter a deliberação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário;
  183. Número ou marcador, página 4: l) Propor a convocação da Assembleia Geral quando entender necessário;
  184. Número ou marcador, página 4: m) Assistir, sempre que o entenda, as reuniões do Conselho do Fiscal;
  185. Número ou marcador, página 4: n) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos estatutos.
  186. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  188. Texto do artigo, página 4: (Definição)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgãos de auditoria composta por um presidente e dois vogais eleitos por um período de três anos única vez.
  190. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho do Fiscal reúne-se extraodionariamente sempre que dos membros o requerer e odinariamente uma vez em cada trimestre sob convocação do seu presidente.
  191. Número ou marcador, página 5: Três) Ao Presidente do Conselho Fiscal, compete convocar e presidir reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhadores.
  192. Número ou marcador, página 5: Quatro) Cabe aos vogais os trabalhos ligados a função segundo o que for deter-minado pelo presidente.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  194. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  195. Texto do artigo, página 5: Competência ao Conselho Fiscal:
  196. Número ou marcador, página 5: a) Examinar as contas e a situação financeira da MVS;
  197. Número ou marcador, página 5: b) Verficar a utilização dos fundos nos perâmetros estatutários e dos planos de actividades;
  198. Número ou marcador, página 5: c) Velar pelo comprimento das disposições legais, estatutários e regulamentares;
  199. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar anualmente o relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, conta e propostas apresentadas pela Direcção Executiva;
  200. Número ou marcador, página 5: e) Convocar a Assembleia Geral, quando o Presidente da respectiva Mesa o não faça;
  201. Número ou marcador, página 5: f) Pronuciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção;
  202. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar e aprovar o regulamento de fucionamento do Conselho de Direcção
  203. Número ou marcador, página 5: h) Assistir, sempre que o entenda as reuniões do Conselho;
  204. Número ou marcador, página 5: i) Solicitar a convocação da Assembleia Geral quando julgar conviniente;
  205. Número ou marcador, página 5: j) Execer demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presntes estatutos.
  206. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Da Direcção Executitiva
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  208. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  209. Texto do artigo, página 5: A Direcção Executiva é um órgão colegial de operacionalização das actividades da MVS e de gestão dos recursos da associação.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  211. Texto do artigo, página 5: (Composição e mandato)
  212. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção Executiva é composta por:
  213. Número ou marcador, página 5: a) Director Executivo;
  214. Número ou marcador, página 5: b) Director Adjunto.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da Direcção Executivos são contractadas para os respectivos postos e exercem as suas funções com direito a remuneração.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  217. Texto do artigo, página 5: (Competência)
  218. Texto do artigo, página 5: Compete a Direcção Executiva:
  219. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir as desposições legais, estatutáriase as deliberações da Assembleia Geral.
  220. Número ou marcador, página 5: b) Gerir os recursos financeiros, minerais e humanos da associação;
  221. Número ou marcador, página 5: c) Prestar contas das suas actividades ao Conselho de Direcção;
  222. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar os relatórios anuais financeiros e de actividades da MVS e submetê-los a Assembleia Geral;
  223. Número ou marcador, página 5: e) Preparar os planosanuais de actividades e os respetivos orçamentos e submetê-los a Assembleia Geral;
  224. Número ou marcador, página 5: f) Contratar pessoal necessário a actividades da MVS;
  225. Número ou marcador, página 5: g) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele em todos seus actos e contractos.
  226. Número ou marcador, página 5: h) Estruturar a organização interna da associação criando e regulamentando pelouros necessários a sua administração;
  227. Número ou marcador, página 5: i) Elaborar regulamento s e submetê- -los a apreciação do Conselho de Direcção e posterior aprovação pela Assembleia Geral; j)Promover e desenvolver todas as acções que concorram para realização dos objetivos da associação, que não cabem no âmbito da competência de outros órgãos.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A MVS poderá celebrar acordos de cooperação com associações, instituições nacionais e estrangeiras, visando a realização dos seus objectivos.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) A MVS esta autorizada a angariar fundos para cobrir as despesas, nomeada-mente através da prestação de serviços nas áreas da sua vocação.
  231. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Da dissolução
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  233. Texto do artigo, página 5: A MVS poderá dissoluver-se nos casos seguintes:
  234. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  235. Número ou marcador, página 5: b) Se o número de seus membros for inferior a dez;
  236. Número ou marcador, página 5: c) Nos demais casos previstos na lei.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  238. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral devera decidir na mesma secção, o destino a dar ao patrimonio da MVS devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congeneresou outras que possam aplicar com os mesmo objectivos ou similares.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da MVS apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  240. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
  242. Texto do artigo, página 5: (Símbolo)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) MVS possui um símbolo e distintivos. Dois) Compete a Assembleia Geral
  244. Texto do artigo, página 5: aprovar o símbolo e os distintivos da MVS.
  245. Número ou marcador, página 5: Três) Todos os aspectos omissos neste estatuto serão tratados de acordo com a lei vigente e que regula o fucionamento de associações.
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