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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Canoa Catering & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e uma a folhas trinta e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três - A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre António Xavier Francisco Pedro e Dulce Jorge Lumbela Pedro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Canoa Catering & Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social, restaurante e bar, decoração de eventos e carros, prestação de serviços de fumigação, jardinagem, limpeza interior e exterior, manutenção de ar-condicionados e geleiras, compra e venda de mariscos, serviços de electricidade, compra e venda de equipamentos eléctricos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para cada um dos sócios António Xavier Francisco Pedro e Dulce Jorge Lumbela Pedro, respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Omissões
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 6: de Vilankulo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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