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Texto do artigo · p. 5 Canoa Catering & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e uma a folhas trinta e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três - A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre António Xavier Francisco Pedro e Dulce Jorge Lumbela Pedro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Canoa Catering & Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social, restaurante e bar, decoração de eventos e carros, prestação de serviços de fumigação, jardinagem, limpeza interior e exterior, manutenção de ar-condicionados e geleiras, compra e venda de mariscos, serviços de electricidade, compra e venda de equipamentos eléctricos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para cada um dos sócios António Xavier Francisco Pedro e Dulce Jorge Lumbela Pedro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Omissões
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 6 de Vilankulo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Canoa Catering & Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e uma a folhas trinta e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três - A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre António Xavier Francisco Pedro e Dulce Jorge Lumbela Pedro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Canoa Catering & Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: Duração
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social, restaurante e bar, decoração de eventos e carros, prestação de serviços de fumigação, jardinagem, limpeza interior e exterior, manutenção de ar-condicionados e geleiras, compra e venda de mariscos, serviços de electricidade, compra e venda de equipamentos eléctricos, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: Capital social
  15. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para cada um dos sócios António Xavier Francisco Pedro e Dulce Jorge Lumbela Pedro, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  18. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 6: Omissões
  21. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 6: de Vilankulo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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