Emprecol, Limitada

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Texto do artigo · p. 6 Emprecol, Limitada
Texto do artigo · p. 7 consequente a alteração parcial do estatuto no concernente ao artigo terceiro, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de construção civil, reabilitações, manutenção de edifícios, bem como quaisquer outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade, presta, também, actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Emprecol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: consequente a alteração parcial do estatuto no concernente ao artigo terceiro, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 7: .............................................................................
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de construção civil, reabilitações, manutenção de edifícios, bem como quaisquer outras actividades afins.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade, presta, também, actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo.
  8. Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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