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Texto do artigo · p. 8 Econi Engenharia & Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia sete de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101194833 denominada Econi Engenharia & Construção Civil, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócios Hélder Lopes Muaculuvele e Guibson Assumane Saíde que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como sua denominação de Econi Engenharia & Construção Civil, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Pemba, bairro da Expansão, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Construcao civil; b)Prestação de serviços em diversas áreas autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) Hélder Lopes Muaculuvele, são 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Guibson Assumane Saíde, são 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São indicados os senhores Hélder Lopes Muaculuvele como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete o sócio Hélder Lopes Muaculuvele, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se por vontade dos
Texto do artigo · p. 8 sócios, ou nos casos previstos por lei. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 8 8 de Agosto, de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 8 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Econi Engenharia & Construção Civil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia sete de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101194833 denominada Econi Engenharia & Construção Civil, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócios Hélder Lopes Muaculuvele e Guibson Assumane Saíde que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como sua denominação de Econi Engenharia & Construção Civil, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Pemba, bairro da Expansão, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividades:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Construcao civil; b)Prestação de serviços em diversas áreas autorizadas por lei.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: Capital social
  18. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Hélder Lopes Muaculuvele, são 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Guibson Assumane Saíde, são 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: Gerência e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) São indicados os senhores Hélder Lopes Muaculuvele como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) Compete o sócio Hélder Lopes Muaculuvele, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e transformação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por vontade dos
  33. Texto do artigo, página 8: sócios, ou nos casos previstos por lei. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  34. Texto do artigo, página 8: 8 de Agosto, de dois mil e dezanove.
  35. Texto do artigo, página 8: — A Técnica, Ilegível.
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