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Texto do artigo · p. 9 FEDTH-Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, FEDTH – Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Josina Machel, bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de FEDTH – Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prospecção, pesquisa e extracção mineira;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio, Manuel Félix Cossa, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Manuel Elias Féxi Cossa que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 5 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 9 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: FEDTH-Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, FEDTH – Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Josina Machel, bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de FEDTH – Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Duração
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: Objecto
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividades:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Prospecção, pesquisa e extracção mineira;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: Capital social
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio, Manuel Félix Cossa, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência da sociedade
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Manuel Elias Féxi Cossa que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 9: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 5 de Agosto de 2019.
  36. Texto do artigo, página 9: — A Conservadora, Ilegível.
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