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Texto do artigo · p. 9 Godcilla, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e seis a cem, do livro de notas para escrituras diversas número cinco traço D, desta Conservatória perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída entre: Johannes Koekemoer, Priscilla Koekemoer e Joaquim de Sousa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Godcilla, Limitada e tem a sua sede social no bairro de Cimento, Praia de Bilene, província de
Texto do artigo · p. 9 Gaza, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto de território nacional ou internacional
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Turismo aquático (passeio e pesca desportiva);
Número ou marcador · p. 9 b) Reparação de embarcações;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de vestuário e bijutaria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham as respectivas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Jacobus Johannes Koekemoer; b)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente á sócia Priscila Koekemoer; c)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim de Sousa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão das quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, á qual fica reservada o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsaveis aos socios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique infeirio á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios poderão fazer á sociedade suprimentos, quer para titular empréstimo em dinheiro quer para titular o deferimento de creditos de socios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerencia da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Jacobus Johannes Koekemoer que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução o qual representa a sociedade em Juixo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio Jacobus Johannes Koekemoer ou, pela assinatura de outro mandatario, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exoneração e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 10 Um) Um sócio pode exonerar-se da sociedade, mediante carta devidamente fundamentada com reconhecimento a sua assinatura, endereçada a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A exclusão de sócio poderá ser feita por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Bilene, 25 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 10 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Godcilla, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e seis a cem, do livro de notas para escrituras diversas número cinco traço D, desta Conservatória perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída entre: Johannes Koekemoer, Priscilla Koekemoer e Joaquim de Sousa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Godcilla, Limitada e tem a sua sede social no bairro de Cimento, Praia de Bilene, província de
  6. Texto do artigo, página 9: Gaza, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto de território nacional ou internacional
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Turismo aquático (passeio e pesca desportiva);
  14. Número ou marcador, página 9: b) Reparação de embarcações;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Venda de vestuário e bijutaria.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham as respectivas autorizações das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas distribuidas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Jacobus Johannes Koekemoer; b)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente á sócia Priscila Koekemoer; c)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim de Sousa.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios é livre.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão das quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, á qual fica reservada o direito de preferência na sua aquisição.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos e prestações suplementares)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsaveis aos socios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique infeirio á soma do capital e da reserva legal.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão fazer á sociedade suprimentos, quer para titular empréstimo em dinheiro quer para titular o deferimento de creditos de socios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerencia da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Jacobus Johannes Koekemoer que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução o qual representa a sociedade em Juixo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio Jacobus Johannes Koekemoer ou, pela assinatura de outro mandatario, nas condições e limites do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que os sócios deliberarem.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Exoneração e exclusão de sócios)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) Um sócio pode exonerar-se da sociedade, mediante carta devidamente fundamentada com reconhecimento a sua assinatura, endereçada a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) A exclusão de sócio poderá ser feita por unanimidade.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Bilene, 25 de Janeiro de 2018.
  49. Texto do artigo, página 10: — O Conservador, Ilegível.
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