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Texto do artigo · p. 10 HML Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101198502, uma entidade denominada, HML Comercial, Limitada, entre: Joel Joaquim Libombo, solteiro maior, natural
Texto do artigo · p. 10 de Maputo e residente em Marracuene, no bairro Cumbeza, quarteirão 2, n.º 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132405B, emitido aos 3 de Junho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo-Cidade; e
Texto do artigo · p. 10 Hermínia da Graça Ângelo Mabai, solteira maior, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro George de Dimitrov, quarteirão 59, n.º 83, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100062099C, emitido aos 16 de Fevereiro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de MaputoCidade. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 10 que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de HML Comercial, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Mahlazine, rua de Bagamoyo, n.º 63, rés-dochão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividades de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio a grosso e a retalho de artigos de drogaria, perfumaria, beleza e higiene;
Número ou marcador · p. 10 b) Produtos de ourivesaria e relojoaria;
Número ou marcador · p. 10 c) Actividades de boutique, alfaiataria, sapataria, tabacaria, cabeleireiro e barbearia;
Número ou marcador · p. 10 d) Comercialização de produtos alimentares, incluíndo bebidas e cigarros;
Número ou marcador · p. 10 e) Comercialização de plantas e ervas medicinais; e
Número ou marcador · p. 10 f) Outras actividades inerentes a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza conexas com o seu objectivo principal, nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas desiguais distribuídos entre os sócios Hermínia Da Graça Ângelo Mabai, com 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% e Joel Joaquim Libombo, com 9.000,00MT, correspondente a 45%, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 10 Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocatória, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, como tal método de proceder, mesmo que tais deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quando as circunstâncias assim o ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Hermínia da Graça Mabai, que é nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerente tem pleno poder para nomear mandatário a sociedade, conferindolhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios especialmente indicados nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 11 a) Pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 11 b) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: HML Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101198502, uma entidade denominada, HML Comercial, Limitada, entre: Joel Joaquim Libombo, solteiro maior, natural
  3. Texto do artigo, página 10: de Maputo e residente em Marracuene, no bairro Cumbeza, quarteirão 2, n.º 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132405B, emitido aos 3 de Junho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo-Cidade; e
  4. Texto do artigo, página 10: Hermínia da Graça Ângelo Mabai, solteira maior, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro George de Dimitrov, quarteirão 59, n.º 83, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100062099C, emitido aos 16 de Fevereiro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de MaputoCidade. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  5. Texto do artigo, página 10: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação social e sede)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de HML Comercial, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Mahlazine, rua de Bagamoyo, n.º 63, rés-dochão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividades de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Comércio a grosso e a retalho de artigos de drogaria, perfumaria, beleza e higiene;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Produtos de ourivesaria e relojoaria;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Actividades de boutique, alfaiataria, sapataria, tabacaria, cabeleireiro e barbearia;
  18. Número ou marcador, página 10: d) Comercialização de produtos alimentares, incluíndo bebidas e cigarros;
  19. Número ou marcador, página 10: e) Comercialização de plantas e ervas medicinais; e
  20. Número ou marcador, página 10: f) Outras actividades inerentes a importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza conexas com o seu objectivo principal, nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas desiguais distribuídos entre os sócios Hermínia Da Graça Ângelo Mabai, com 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% e Joel Joaquim Libombo, com 9.000,00MT, correspondente a 45%, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Convocatórias)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocatória, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, como tal método de proceder, mesmo que tais deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Quando as circunstâncias assim o ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Hermínia da Graça Mabai, que é nomeada gerente com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerente tem pleno poder para nomear mandatário a sociedade, conferindolhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
  40. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios especialmente indicados nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao conselho de gerência:
  42. Número ou marcador, página 11: a) Pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  43. Número ou marcador, página 11: b) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 11: c) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 11: Distribuição de lucros
  47. Texto do artigo, página 11: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO Dissolução
  49. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  52. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Agosto de 2019.
  57. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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