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Texto do artigo · p. 11 J.J.M.A Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 86 à 88 do livro de notas para escrituras diversas, número um, desta
Texto do artigo · p. 11 Conservatória dos Registos Civis e Notariado de Gondola, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, perante mim Paulino Florindo Vissai conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. José César de Sousa, natural de Dombe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100232623P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos treze de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro Nhamadjessa, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Malvern Hlabano Mnemo, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º CN571800, emitido aos nove de Novembro de dois mil e onze, na República do Zimbabwe e residente em Zimbabwe, acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Livingstone Jimu, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º CN868203, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e doze, na República do Zimbabwe e residente em Zimbabwe, acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 11 Quarto. Abisha Chihobo, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070404537614B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Beira, aos vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis, e residente na Beira.
Texto do artigo · p. 11 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 11 E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de J.J.M.A Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: Obras de estradas e edifícios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais sendo uma de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 30%, pertencente ao sócio José César de Sousa, outra de valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 26%, pertencente ao sócio Malvern Hlabano Mnemo e duas quotas iguais de valores nominais de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais, cada equivalentes a 22% do capital cada, pertencentes aos sócios Livingstone Jimu e Abisha Chihobo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio José César de Sousa, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas do sócio gerente nomeado e de qualquer um dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, dezoito de Abril de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: J.J.M.A Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 86 à 88 do livro de notas para escrituras diversas, número um, desta
  3. Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos Civis e Notariado de Gondola, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, perante mim Paulino Florindo Vissai conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. José César de Sousa, natural de Dombe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100232623P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos treze de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro Nhamadjessa, na cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Malvern Hlabano Mnemo, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º CN571800, emitido aos nove de Novembro de dois mil e onze, na República do Zimbabwe e residente em Zimbabwe, acidentalmente na cidade de Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Livingstone Jimu, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º CN868203, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e doze, na República do Zimbabwe e residente em Zimbabwe, acidentalmente na cidade de Chimoio;
  7. Texto do artigo, página 11: Quarto. Abisha Chihobo, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070404537614B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Beira, aos vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis, e residente na Beira.
  8. Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  9. Texto do artigo, página 11: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de J.J.M.A Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Obras de estradas e edifícios.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Participações em outras empresas)
  23. Texto do artigo, página 11: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais sendo uma de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 30%, pertencente ao sócio José César de Sousa, outra de valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 26%, pertencente ao sócio Malvern Hlabano Mnemo e duas quotas iguais de valores nominais de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais, cada equivalentes a 22% do capital cada, pertencentes aos sócios Livingstone Jimu e Abisha Chihobo.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 11: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: (Cessão ou divisão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 11: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio José César de Sousa, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas do sócio gerente nomeado e de qualquer um dos restantes sócios.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 12: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  42. Texto do artigo, página 12: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
  45. Texto do artigo, página 12: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 12: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, dezoito de Abril de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
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