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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: M. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico: Para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Agosto de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a três,
- Texto do artigo, página 13: do,Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101198472, foiconstituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de M. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Campolide, quarteirão 16, n.º 65, Matola F, província de Maputo. Podendo por deliberação do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
- Texto do artigo, página 13: Consultoria nas áreas de saúde pública, desenvolvimento rural, responsabilidade social e marketing.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Composição
- Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou pela pessoa indicada pelo sócio único por via de uma procuração.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Miraldo Meneses Camba que fica desde já nomeado sócio-gerente, a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Na ausência do senhor Miraldo Camba, administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pela pessoa indicada pelo sócio único por via de uma procuração, e neste caso terá a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Distribuição de lucros e dessolução
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes serão dados outros destinos que convier a sóciogerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por entendimento do sóciogerente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 15 de Agosto de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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