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Texto do artigo · p. 14 Michael Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por matricula de três de Março de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada matriculada sob número mil seiscentos cinquenta e oito, à folhas cento trinta e quatro, do livro C traço quatro e número dois mil, à folhas oitenta e quatro, do livro E traço doze, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, denominada Michael Construções, Limitada pelo sócio único Michael João Belarmino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Michael Construções, Limitada tem a sua sede em Pemba, no bairro de Chuiba, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto a execução de obras de empreitada, quer públicas e privadas de edifícios, estradas, obras de urbanização e fontes de água e outras actividades conexas ao sector de obras públicas e habitação, prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e hidrocarbonetos, e prestação de serviços de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de
Texto do artigo · p. 14 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota percebido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 14 Michael João Belarmino, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes à 100% do total.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo seu sócio, senhor Michael João Belarmino, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 14 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 14 c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 14 d) Zelar pela organização da sociedade, bem como o cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos serão usadas as assinaturas do gerente ou seu mandatário com poderes bastante para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Único. Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por vontade do seu sócio. Em ambas circunstâncias, o sócio será o seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 14 doze de Agosto de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 14 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Michael Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por matricula de três de Março de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada matriculada sob número mil seiscentos cinquenta e oito, à folhas cento trinta e quatro, do livro C traço quatro e número dois mil, à folhas oitenta e quatro, do livro E traço doze, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, denominada Michael Construções, Limitada pelo sócio único Michael João Belarmino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Michael Construções, Limitada tem a sua sede em Pemba, no bairro de Chuiba, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando se a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto a execução de obras de empreitada, quer públicas e privadas de edifícios, estradas, obras de urbanização e fontes de água e outras actividades conexas ao sector de obras públicas e habitação, prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e hidrocarbonetos, e prestação de serviços de transporte e logística.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  15. Texto do artigo, página 14: O capital da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de
  16. Texto do artigo, página 14: 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota percebido da seguinte forma:
  17. Texto do artigo, página 14: Michael João Belarmino, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes à 100% do total.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo seu sócio, senhor Michael João Belarmino, com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios da sociedade, nomeadamente:
  22. Texto do artigo, página 14: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  24. Número ou marcador, página 14: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  25. Número ou marcador, página 14: d) Zelar pela organização da sociedade, bem como o cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos serão usadas as assinaturas do gerente ou seu mandatário com poderes bastante para o efeito.
  27. Texto do artigo, página 14: Único. Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por vontade do seu sócio. Em ambas circunstâncias, o sócio será o seu liquidatário.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 14: Em todo omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  35. Texto do artigo, página 14: doze de Agosto de dois mil e dezanove.
  36. Texto do artigo, página 14: — A Técnica, Ilegível.
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