Moinho de Vento, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Moinho de Vento, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Maio de dois mil dezanove da sociedade, Moinho de Vento, Limitada, com sede em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 25, 22.° andar , edifício Cimpor, bairro Polana Cimento, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101068285, deliberaram sobre a entrada do novo sócio na sociedade, divisão e cedência de quotas, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos três sócios, com três quotas desiguais, sendo uma de seis mil e setecentos meticais pertencentes ao David Viegas Coelho, outra no valor de seis mil e setecentos meticais, pertencentes ao Gonçalo Nuno Jesus de Sousa Gonçalves Ferraz e a outra de seis mil e seiscentos meticais, pertencentes ao José Manuel Rebelo Monteiro respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Moinho de Vento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Maio de dois mil dezanove da sociedade, Moinho de Vento, Limitada, com sede em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 25, 22.° andar , edifício Cimpor, bairro Polana Cimento, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101068285, deliberaram sobre a entrada do novo sócio na sociedade, divisão e cedência de quotas, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 15: Capital
  6. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos três sócios, com três quotas desiguais, sendo uma de seis mil e setecentos meticais pertencentes ao David Viegas Coelho, outra no valor de seis mil e setecentos meticais, pertencentes ao Gonçalo Nuno Jesus de Sousa Gonçalves Ferraz e a outra de seis mil e seiscentos meticais, pertencentes ao José Manuel Rebelo Monteiro respectivamente.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  8. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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