Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Nalchem, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101193314, uma entidade denominada, Nalchem, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Ezequiel Narciso Vidigal Júnior, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de separação de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248240N, emitido aos 17 de Julho de 2018, válido até 17 de Julho de 2028, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Alica Andressa Aly Vidigal de nacionalidade moçambicana, menor, portadora do documento de identificação n.º 110100248234M, e o senhor Ezequiel na qualidade do pai rege por si e pela menor; e
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Alexia Izelle Aly Vidigal de nacionalidade moçambicana, menor, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102679647F e o senhor Ezequiel na qualidade do pai rege por si e pela menor.
Texto do artigo · p. 18 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Nalchem, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede em Malhampswene, Matola 3 PT.356.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, consoante deliberação dos sócios para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 a)Comércio a grosso e retalho, importação e exportação de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 18 c) Saneamento.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social, quotas, aumento e redução do capita social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Ezequiel Narciso Vidigal Júnior;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Alica Andressa Aly Vidigal;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Alexia Izelle Aly Vidigal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução de capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateada pelos sócios existentes,
Texto do artigo · p. 18 na proporção das suas quotas, competindo á assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos restantes sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem de usar o direito de preferência, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Amortização
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e de parte que lhe corresponde com quaisquer reservas com a excessão da reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Participações
Texto do artigo · p. 18 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Representação
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio: Ezequiel Narciso Vidigal júnior, desde já nomeado sócio-gerente, com plenos poderes para representar a sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 19 a) Assinatura do sócio-gerente; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 19 c) Abertura ou encerramento das contas bancárias da empresa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte e, salvo se todos os sócios forem administradores e a sociedade não tiver conselho fiscal, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Nalchem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101193314, uma entidade denominada, Nalchem, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Ezequiel Narciso Vidigal Júnior, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de separação de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248240N, emitido aos 17 de Julho de 2018, válido até 17 de Julho de 2028, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Alica Andressa Aly Vidigal de nacionalidade moçambicana, menor, portadora do documento de identificação n.º 110100248234M, e o senhor Ezequiel na qualidade do pai rege por si e pela menor; e
  6. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Alexia Izelle Aly Vidigal de nacionalidade moçambicana, menor, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102679647F e o senhor Ezequiel na qualidade do pai rege por si e pela menor.
  7. Texto do artigo, página 18: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Nalchem, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede em Malhampswene, Matola 3 PT.356.
  13. Número ou marcador, página 18: Três) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, consoante deliberação dos sócios para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 18: Duração
  16. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 18: Objecto
  19. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  20. Texto do artigo, página 18: a)Comércio a grosso e retalho, importação e exportação de produtos químicos;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de tratamento de águas residuais;
  22. Número ou marcador, página 18: c) Saneamento.
  23. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 18: Do capital social, quotas, aumento e redução do capita social
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 18: Capital social
  27. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  28. Texto do artigo, página 18: a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Ezequiel Narciso Vidigal Júnior;
  29. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Alica Andressa Aly Vidigal;
  30. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Alexia Izelle Aly Vidigal.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução de capital social
  33. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateada pelos sócios existentes,
  35. Texto do artigo, página 18: na proporção das suas quotas, competindo á assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos restantes sócios, sendo livre.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia.
  40. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  41. Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem de usar o direito de preferência, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  42. Número ou marcador, página 18: Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 18: Amortização
  45. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e de parte que lhe corresponde com quaisquer reservas com a excessão da reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 18: Participações
  49. Texto do artigo, página 18: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  50. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  54. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 19: Representação
  57. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 19: Administração, gerência e representação
  60. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio: Ezequiel Narciso Vidigal júnior, desde já nomeado sócio-gerente, com plenos poderes para representar a sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  63. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela:
  64. Número ou marcador, página 19: a) Assinatura do sócio-gerente; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
  65. Número ou marcador, página 19: c) Abertura ou encerramento das contas bancárias da empresa.
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  68. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  69. Texto do artigo, página 19: encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte e, salvo se todos os sócios forem administradores e a sociedade não tiver conselho fiscal, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Agosto de 2019.
  74. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.