Padaria Layana, Limitada

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Padaria Layana, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Padaria Layana, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Padaria Layana, Limitada, registada sob NUEL 100821249, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita
Texto do artigo · p. 20 Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Naila Virgílio Muktar, com 50% do capital social, equivalente à 30.000,00MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) Mahomed Zuher V. Camludine Momade Hanif, com 50% do capital social, equivalente à 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Naila Virgílio Muktar e Mahomed Zuher V. Camludine Momade Hanif como sóciosgerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos dois sócios gerentes de forma solitária ou pelos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contactos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 3 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Padaria Layana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Padaria Layana, Limitada, registada sob NUEL 100821249, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita
  3. Texto do artigo, página 20: Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 20: Capital social
  6. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 20: a) Naila Virgílio Muktar, com 50% do capital social, equivalente à 30.000,00MT (trinta mil meticais);
  8. Número ou marcador, página 20: b) Mahomed Zuher V. Camludine Momade Hanif, com 50% do capital social, equivalente à 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Naila Virgílio Muktar e Mahomed Zuher V. Camludine Momade Hanif como sóciosgerentes e com plenos poderes.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  13. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos dois sócios gerentes de forma solitária ou pelos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
  14. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contactos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  15. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  16. Texto do artigo, página 20: Nampula, 3 de Julho de 2019.
  17. Texto do artigo, página 20: — O Conservador, Ilegível.
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