Padaria Layana, Limitada
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Padaria Layana, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Padaria Layana, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Padaria Layana, Limitada, registada sob NUEL 100821249, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita
- Texto do artigo, página 20: Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Naila Virgílio Muktar, com 50% do capital social, equivalente à 30.000,00MT (trinta mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: b) Mahomed Zuher V. Camludine Momade Hanif, com 50% do capital social, equivalente à 30.000,00MT (trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Naila Virgílio Muktar e Mahomed Zuher V. Camludine Momade Hanif como sóciosgerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos dois sócios gerentes de forma solitária ou pelos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contactos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 3 de Julho de 2019.
- Texto do artigo, página 20: — O Conservador, Ilegível.
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