Associação Pakistan Tehreek Insaaf-PTI

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Associação Pakistan Tehreek Insaaf-PTI

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Texto do artigo · p. 2 Associação Pakistan Tehreek Insaaf-PTI
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação Pakistan Tehreek Insaaf, abreviadamente designada por PTI, como pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, duração e sede)
Texto do artigo · p. 2 A PTI é de âmbito nacional, criada por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3513, segundo andar, flat 1.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A PTI tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover acções de apoio com meios adequados às camadas mais carenciadas da população, contribuindo assim para elevação da sua qualidade de vida;
Número ou marcador · p. 2 b) Apoiar em tudo quanto for possível as comunidades mais vulneráveis nas áreas de saúde, educação, e alimentação, através de palestras, doações de roupas, alimentos e mais; e
Número ou marcador · p. 2 c) Apoiar os cidadãos estrangeiros em Moçambique em tudo quanto for necessário para a sua integração na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da PTI todos os indivíduos maiores de 18 anos nacionais ou estrangeiros que aceitem o presente estatuto e submetam o pedido de admissão de membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O pedido de admissão de membros é dirigido por escrito ao Conselho de Direcção acompanhado de uma cópia do Bilhete de Identidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 2 A PTI compreende as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros Fundadores: são todos os indivíduos que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros Honorários: são todos aqueles que tenham contribuído para o desenvolvimento económico e patrimonial da PTI; e
Número ou marcador · p. 2 c) Membros Efectivos: são todos aqueles que preenchendo os requisitos de admissão de membros sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Voluntariamente pela renúncia escrita dirigida ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Por expulsão: falta de pagamento de quotas por um período superior a seis meses ou violação grave do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Reclamar por escrito ou verbalmente tudo que achar inconveniente;
Número ou marcador · p. 2 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 e) Ter informações das actividades e planos da associação; e
Número ou marcador · p. 2 f) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir para o desenvolvimento dos objectivos da PTI;
Número ou marcador · p. 2 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Exercer os cargos incumbidos com zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 2 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que tenham sido incumbidos;
Número ou marcador · p. 2 f) Pagar quotas; e
Número ou marcador · p. 2 g) Participar nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Do órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A PTI tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral (AG);
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção (CD); e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal (CF)
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato e incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos, sendo permitida a sua reeleição uma vez.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da PTI, e é constituída por todos os membros da associação em pleno gozo dos direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação seja requerida pelo seu presidente, pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal, ou por, pelo menos, um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para a Assembleia Geral poder funcionar em primeira convocação, com a presença de, pelo menos, metade do número total dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são lavradas em livro próprio, que é assinado pela mesa, contando do livro de presença as assinaturas dos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada de ¾ dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir as linhas de acção na PTI e outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas anuais da direcção, assim como o respectivo parecer da assessoria jurídica; e
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre todos os assuntos de interesse da PTI, que lhe sejam submetidos e que constem na agenda.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direccção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da PTI e é composta por um presidente, vice-presidente, dois vogais, ambos nomeados pela Assembleia Geral e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que se julgar conveniente por convocação do presidente ou a pedido de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em todas as reuniões são lavradas actas no respectivo livro e assinadas por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir, administrar e zelar pelos interesses da PTI;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as deliberações do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar os regulamentos submetidos à sua consideração; e
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer as demais funções que não sejam, nos termos destes estatutos, da competência exclusiva de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é um órgão responsável pela fiscalização das actividades da associação, sendo composto por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque, quando solicitado pelos outros membros ou pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As suas decisões são tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competência)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 3 a)Fiscalizar todos os actos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária sempre que necessário; e
Número ou marcador · p. 3 d) Participar nas reuniões do Conselho da Direcção a pedido deste órgão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da associação o rendimento de bens patrimoniais, as jóias e quotas pagas pelos membros, os donativos e subsídios atribuídos à associação, e outros legados estatutariamente admissíveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Patrimónios)
Texto do artigo · p. 3 O património da PTI é constituído por bens móveis e imóveis, e direitos a ela cedidos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, regulam as disposições vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 3 Em caso da extinção da associação, a Assembleia Geral deve reunir-se, extraordinariamente, para decidir, em conformidade com a lei, sobre o destino a dar aos bens da mesma, devendo a liquidação ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Pakistan Tehreek Insaaf-PTI
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Pakistan Tehreek Insaaf, abreviadamente designada por PTI, como pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 2: A PTI é de âmbito nacional, criada por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3513, segundo andar, flat 1.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 2: A PTI tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Promover acções de apoio com meios adequados às camadas mais carenciadas da população, contribuindo assim para elevação da sua qualidade de vida;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Apoiar em tudo quanto for possível as comunidades mais vulneráveis nas áreas de saúde, educação, e alimentação, através de palestras, doações de roupas, alimentos e mais; e
  14. Número ou marcador, página 2: c) Apoiar os cidadãos estrangeiros em Moçambique em tudo quanto for necessário para a sua integração na sociedade.
  15. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da PTI todos os indivíduos maiores de 18 anos nacionais ou estrangeiros que aceitem o presente estatuto e submetam o pedido de admissão de membros.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de admissão de membros é dirigido por escrito ao Conselho de Direcção acompanhado de uma cópia do Bilhete de Identidade.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  22. Texto do artigo, página 2: A PTI compreende as seguintes categorias de membros:
  23. Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores: são todos os indivíduos que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da associação;
  24. Número ou marcador, página 2: b) Membros Honorários: são todos aqueles que tenham contribuído para o desenvolvimento económico e patrimonial da PTI; e
  25. Número ou marcador, página 2: c) Membros Efectivos: são todos aqueles que preenchendo os requisitos de admissão de membros sejam admitidos como tal.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  28. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Voluntariamente pela renúncia escrita dirigida ao Conselho de Direcção;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Por expulsão: falta de pagamento de quotas por um período superior a seis meses ou violação grave do presente estatuto.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  33. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Participar das reuniões da Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
  36. Número ou marcador, página 2: c) Reclamar por escrito ou verbalmente tudo que achar inconveniente;
  37. Número ou marcador, página 2: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
  38. Número ou marcador, página 2: e) Ter informações das actividades e planos da associação; e
  39. Número ou marcador, página 2: f) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  42. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o desenvolvimento dos objectivos da PTI;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação;
  46. Número ou marcador, página 2: d) Exercer os cargos incumbidos com zelo e dedicação;
  47. Número ou marcador, página 2: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que tenham sido incumbidos;
  48. Número ou marcador, página 2: f) Pagar quotas; e
  49. Número ou marcador, página 2: g) Participar nas reuniões da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  51. Texto do artigo, página 3: Do órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 3: A PTI tem os seguintes órgãos:
  55. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral (AG);
  56. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção (CD); e
  57. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal (CF)
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato e incompatibilidade)
  60. Texto do artigo, página 3: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos, sendo permitida a sua reeleição uma vez.
  61. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  64. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da PTI, e é constituída por todos os membros da associação em pleno gozo dos direitos.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  67. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação seja requerida pelo seu presidente, pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal, ou por, pelo menos, um terço dos membros.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) Para a Assembleia Geral poder funcionar em primeira convocação, com a presença de, pelo menos, metade do número total dos membros efectivos.
  69. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são lavradas em livro próprio, que é assinado pela mesa, contando do livro de presença as assinaturas dos presentes.
  70. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada de ¾ dos votos dos membros presentes.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  73. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Definir as linhas de acção na PTI e outras formas de representação;
  76. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas anuais da direcção, assim como o respectivo parecer da assessoria jurídica; e
  77. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre todos os assuntos de interesse da PTI, que lhe sejam submetidos e que constem na agenda.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  80. Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  81. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direccção
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  84. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da PTI e é composta por um presidente, vice-presidente, dois vogais, ambos nomeados pela Assembleia Geral e um secretário.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que se julgar conveniente por convocação do presidente ou a pedido de um terço dos seus membros.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  89. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente voto de qualidade.
  90. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em todas as reuniões são lavradas actas no respectivo livro e assinadas por todos os membros presentes.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  93. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir, administrar e zelar pelos interesses da PTI;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as deliberações do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar os regulamentos submetidos à sua consideração; e
  97. Número ou marcador, página 3: d) Exercer as demais funções que não sejam, nos termos destes estatutos, da competência exclusiva de outros órgãos.
  98. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  101. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão responsável pela fiscalização das actividades da associação, sendo composto por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque, quando solicitado pelos outros membros ou pelo Conselho de Direcção.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) As suas decisões são tomadas por maioria simples dos votos.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 3: (Competência)
  108. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  109. Texto do artigo, página 3: a)Fiscalizar todos os actos da associação;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento apresentados pelo Conselho de Direcção;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária sempre que necessário; e
  112. Número ou marcador, página 3: d) Participar nas reuniões do Conselho da Direcção a pedido deste órgão.
  113. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  116. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação o rendimento de bens patrimoniais, as jóias e quotas pagas pelos membros, os donativos e subsídios atribuídos à associação, e outros legados estatutariamente admissíveis.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 3: (Patrimónios)
  119. Texto do artigo, página 3: O património da PTI é constituído por bens móveis e imóveis, e direitos a ela cedidos.
  120. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  123. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, regulam as disposições vigentes na República de Moçambique.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 3: (Extinção e liquidação)
  126. Texto do artigo, página 3: Em caso da extinção da associação, a Assembleia Geral deve reunir-se, extraordinariamente, para decidir, em conformidade com a lei, sobre o destino a dar aos bens da mesma, devendo a liquidação ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
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