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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: SFM Dumadumana, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101084248, uma entidade denominada SFM Dumadumana, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 23: Samuel Fernando Muzila, nascido aos 21 de Março de 1961, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane Matola rio, Djuba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101034896Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 1 de Abril 2011;
- Texto do artigo, página 23: Cacilda Beatriz Jalane, nascida aos 21 de Agosto de 1969, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em
- Texto do artigo, página 23: Boane Matola Rio, djuba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302063424J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 19 de Abril de 2012.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação SFM Dumadumana, Limitada, e, tem a sua sede no bairro de Mudissa, Posto Administractivo da Bela Vista, distrito de Matutuine.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio de combustível e seus derivados, transporte, armazenamento e gás;
- Número ou marcador, página 23: b) Exploração na área de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 23: c) Agropecúaria;
- Número ou marcador, página 23: d) Exploração e gestão de lojas de conveniência;
- Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 23: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: g) Densevolvimento da actividades ligadas a indústria petroquímica e piscicultura;
- Número ou marcador, página 23: h) Floresta e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 23: i) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e xercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Fernando Muzila;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Cacilda Beatriz Jalane.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 23: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Samuel Fernando Muzila e Cacilda Beatriz Jalane, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercicio anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 24: a) Apreciação,aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 24: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 24: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 24: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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