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Texto do artigo · p. 23 SFM Dumadumana, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101084248, uma entidade denominada SFM Dumadumana, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 23 Samuel Fernando Muzila, nascido aos 21 de Março de 1961, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane Matola rio, Djuba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101034896Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 1 de Abril 2011;
Texto do artigo · p. 23 Cacilda Beatriz Jalane, nascida aos 21 de Agosto de 1969, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em
Texto do artigo · p. 23 Boane Matola Rio, djuba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302063424J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 19 de Abril de 2012.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação SFM Dumadumana, Limitada, e, tem a sua sede no bairro de Mudissa, Posto Administractivo da Bela Vista, distrito de Matutuine.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio de combustível e seus derivados, transporte, armazenamento e gás;
Número ou marcador · p. 23 b) Exploração na área de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 23 c) Agropecúaria;
Número ou marcador · p. 23 d) Exploração e gestão de lojas de conveniência;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 g) Densevolvimento da actividades ligadas a indústria petroquímica e piscicultura;
Número ou marcador · p. 23 h) Floresta e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 23 i) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e xercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Fernando Muzila;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Cacilda Beatriz Jalane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 23 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Samuel Fernando Muzila e Cacilda Beatriz Jalane, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercicio anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciação,aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 24 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 24 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: SFM Dumadumana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101084248, uma entidade denominada SFM Dumadumana, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Samuel Fernando Muzila, nascido aos 21 de Março de 1961, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane Matola rio, Djuba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101034896Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 1 de Abril 2011;
  5. Texto do artigo, página 23: Cacilda Beatriz Jalane, nascida aos 21 de Agosto de 1969, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em
  6. Texto do artigo, página 23: Boane Matola Rio, djuba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302063424J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 19 de Abril de 2012.
  7. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação SFM Dumadumana, Limitada, e, tem a sua sede no bairro de Mudissa, Posto Administractivo da Bela Vista, distrito de Matutuine.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: Duração
  13. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Comércio de combustível e seus derivados, transporte, armazenamento e gás;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Exploração na área de hotelaria e turismo;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Agropecúaria;
  20. Número ou marcador, página 23: d) Exploração e gestão de lojas de conveniência;
  21. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 23: f) Importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 23: g) Densevolvimento da actividades ligadas a indústria petroquímica e piscicultura;
  24. Número ou marcador, página 23: h) Floresta e fauna bravia;
  25. Número ou marcador, página 23: i) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e xercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 23: Capital social
  30. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  31. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Fernando Muzila;
  32. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Cacilda Beatriz Jalane.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 23: Suprimentos e prestações suplementares
  36. Número ou marcador, página 23: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 23: Administração
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Samuel Fernando Muzila e Cacilda Beatriz Jalane, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  47. Número ou marcador, página 23: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercicio anterior para deliberar o seguinte:
  52. Número ou marcador, página 24: a) Apreciação,aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  53. Número ou marcador, página 24: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  54. Número ou marcador, página 24: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  56. Número ou marcador, página 24: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  59. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 24: Normas subsidiárias
  62. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de moçambique.
  63. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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