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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: URS-Solutions And Logistic Support, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e um, do livro de escrituras diversas n.º 1.063-B, do Primeiro Cartório Notarial, perante mim Ricardo Moresse, licenciada em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, os sócios por unanimidade, acordaram em alterar a denominação da sociedade e objecto social, alterando o número um do artigo primeiro e o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Bufalo Lodge Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Um) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Exploração de restaurante-bar, comér-cio geral, pastelaria, padaria e talho;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de fornecimento no domicílio de alimentos; c)Prestação de serviços de hotelaria e acomodação turística e serviços de salas de conferência;
- Número ou marcador, página 24: d) Realização de actividades de treina-mento e capacitação profissional em atendimento de alimentos e restauração em geral;
- Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral da sociedade exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
- Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 13 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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