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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: V.R. Impex, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
- Texto do artigo, página 25: o número 101010686, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada V.R. Impex, Limitada, constituída entre os sócios: Augusto Raimundo Napico, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas - Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 031105217205D, emitido aos um de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação de Nampula, residente no bairro de Central Cidade de Nampula, Ravivarma Subramani, de nacionalidade tanzaniana, natural de Dar-Es Salaam-Tanzania, portador de Passaporte n.º Z4213915, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração da Índia residente no bairro de Central Cidade de Nampula e Lakshmanan Pandian, de nacionalidade indiana, natural de Madurai-Índia, portador de Passaporte n.º R0090890, emitido aos três de Maio de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração da Índia residente no bairro de Central Cidade de Nampula, celebram o presente contrato que, se regere nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação V.R. Impex, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na zona Industrial bairro de Muanona Nacala Porto Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio por grosso e a retalho de cerais, sementes, leguminosas e oleaginosas;
- Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 255.000,00MT (duzentos cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Augusto Raimundo Napico;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 175.000,00MT (cento setenta e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Ravivarma Subramani;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de 70.000.00 (setenta mil meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Lakshmanan Pandian respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Ravivarma Subramani e Lakshmanan Pandian, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administrador.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 26 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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