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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Venauto Service, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101121968, uma entidade denominada, Venauto Service, Limitada, entre: Venâncio Lucas Manjate Júnior, maior, solteiro,
- Texto do artigo, página 25: de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100576508P, de 20 de Julho de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Rua Abel Faife, n.º 13, 2.º andar, F. 61, Bairro da Central-A, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Filomena Dércia Venâncio Manjate, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105708737P, de 29 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Rua Actriz Maria Matos n.º 61, Bairro Central-A, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado contrato de sociedade por quotas, que e regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 25: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Venauto Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do trabalho, 1226/7-Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de bate-chapa, pintura e mecânica auto.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A prossecução do objectivo social é a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existentes ou constituir e a associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a direcção das referidas participações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital integralmente subscrito realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondentes à soma das duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Venâncio Lucas Manjate Júnior;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente a Filomena Dércia Venâncio Manjate.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo sócio majoritário, que desde já fica nomeado o senhor Venâncio Lucas Manjate Júnior.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Por interdição
- Texto do artigo, página 26: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Exercício social
- Texto do artigo, página 26: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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