Vespa Security, Limitada
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- Texto do artigo, página 26: Vespa Security, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezoito dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Vespa Security, Limitada, sita no Bairro de Infulene – Sede, talhão número A/8/1, casa número trezentos e cinquenta, rés-do-chão, Província da Matola, com o capital social de dez mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100709287, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, a cessação de quotas e a entrada dos novos sócios, e no artigo sétimo, administração, os quais passam a terem a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: ............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio João Manuel Augusto Langa; b)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio
- Texto do artigo, página 26: Pedro Galimoto;
- Texto do artigo, página 26: c)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Tito Ernesto Maskay Chongo;
- Texto do artigo, página 26: ............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor João Manuel Augusto Langa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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