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Texto do artigo · p. 27 Wolme, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101151069, uma entidade denominada, Wolme, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Jonathan Lionel Bruce Meyer, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06884692, emitido aos 30 de Julho de 2018, residente na República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. David John Wolhuter, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00235496, emitido aos 25 de Junho de 2009 e válido até 24 de Junho de 2019;
Texto do artigo · p. 27 Terceira. Robyn Dawn Meyer, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A02067667, emitido aos 17 de Janeiro de 2012, residente na República da África do Sul.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Wolme, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Ponta Mamoli, Aloha State, n.º 19.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 27 a)A compra e venda de bens imobiliários, próprios ou de terceiros, incluindo edifícios residenciais, não residenciais;
Número ou marcador · p. 27 b) Arrendamento e exploração de bens imobiliários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jonathan Lionel Bruce Meyer;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio David Wolhuter;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Robyn Dawn Meyer.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) As contribuições complementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade por meio de votos que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A transmissão de quotas entre os sócios ou terceiros está sujeita aos direitos de preferência dos outros sócios nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transferir a sua quota-parte ou parte dela deve enviar à sociedade e aos outros sócios, por escrito, uma notificação indicando a identidade do comprador, o preço e as condições acordadas para a transferência projectada, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transacção.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os restantes sócios, na proporção das respectivas quotas deverão responder, por escrito, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias de calendário a contar da recepção dessa notificação, confirmando se pretendem
Texto do artigo · p. 28 exercer o direito de preferência, na ausência da qual se supõe que rejeitam a sua preferência. Caso um dos sócios eleja exercer o seu direito de preferência ("o sócio eleito") e o outro o rejeitar ("o sócio que o rejeita") fica acordado que o sócio eleito, na mesma base acima, tem o direito de adquirir a quota que o sócio que a rejeita optou por não o fazer.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Caso um sócio opte por onerar ou vincular sua parte a qualquer ponto, ele deverá requerer o consentimento prévio, por escrito, da sociedade aprovada pelos sócios em uma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 28 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 28 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 28 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral em que for deliberado o pagamento do valor da quota em causa, que será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas indicado por comum acordo dos sócios e que não tenha nenhuma relação com a sociedade. Se não for possível chegar a acordo sobre a nomeação de um auditor, então, é acordado que o auditor será nomeado pelo órgão regulador da profissão de auditoria em Moçambique, nomeadamente a OCAM (Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias mediante uma contraprestação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 28 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 28 c) Eleição e reeleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Assembleia Geral da Sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do Conselho de Administração ou de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Conselho de Administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A Assembleia Geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeitas a deliberação dos sócios em assembleia geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Convocação e reembolso de contribuições suplementares;
Número ou marcador · p. 28 b) Reembolso de quotas; c)Aquisição, cisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 28 d) Consentimento para a venda ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 e) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 28 f) Nomeação e isenção dos membros do Conselho de Administração, bem como dos membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 g) Aprovação do relatório de gestão e das contas finais, incluindo o balanço e as contas financeiras;
Número ou marcador · p. 28 h) Atribuição de lucros e tratamento de prejuízos;
Número ou marcador · p. 28 i) Proposta e retirada de quaisquer acções contra os administradores ou contra qualquer dos membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 j) Alterações aos artigos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 k) Aumento e diminuição do capital social;
Número ou marcador · p. 28 l) Fusão, cisão, transformação, extinção e liquidação da sociedade; m)Nomeação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 n) Praticar actos que gerem uma obrigação para a empresa quando e onde o respectivo montante seja
Texto do artigo · p. 28 superior a USD 10.000,00 (dez mil dólares americanos) ou o montante correspondente em meticais ou outra moeda;
Número ou marcador · p. 28 o) Alienação ou oneração, para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do activo imobilizado da sociedade; p)Celebração de contratos de empréstimo, bem como cartas de crédito, notas promissórias e / ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela sociedade;
Número ou marcador · p. 28 q) Constituição de joint ventures;
Número ou marcador · p. 28 r) Prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações tomadas pelos sócios nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos, salvo se a lei estabelecer maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Votação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 2/3 (dois terços) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 28 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 28 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, sendo que quando
Texto do artigo · p. 29 forem mais do que dois administradores deverá constituir-se um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores e um máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Ficam desde já nomeados como administradores, e até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, o senhor David John Wolhuter e Jonathan Meyer.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Seis) O mandato dos administradores é de
Texto do artigo · p. 29 1 (um) ano, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As actas avulsas são vinculativas para a sociedade desde que assinadas por todos administradores como se tivessem sido aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum)
Número ou marcador · p. 29 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores, salvo se para afirmar Jonathan Meyer ou seu representante deve estar presente para um quórum a ser alcançado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Formas para obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A empresa está vinculada através de assinatura de um único administrador devidamente mandatado, de acordo com o presente estatuto, para o efeito.
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 29 a) A obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da Assembleia Geral, depois do reembolso de quaisquer empréstimos feitos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela Assembleia Geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 16 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Wolme, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101151069, uma entidade denominada, Wolme, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Jonathan Lionel Bruce Meyer, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06884692, emitido aos 30 de Julho de 2018, residente na República da África do Sul;
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo. David John Wolhuter, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00235496, emitido aos 25 de Junho de 2009 e válido até 24 de Junho de 2019;
  5. Texto do artigo, página 27: Terceira. Robyn Dawn Meyer, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A02067667, emitido aos 17 de Janeiro de 2012, residente na República da África do Sul.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Wolme, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Ponta Mamoli, Aloha State, n.º 19.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 27: a)A compra e venda de bens imobiliários, próprios ou de terceiros, incluindo edifícios residenciais, não residenciais;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Arrendamento e exploração de bens imobiliários.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jonathan Lionel Bruce Meyer;
  24. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio David Wolhuter;
  25. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Robyn Dawn Meyer.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) As contribuições complementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade por meio de votos que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Transmissão e oneração de quotas)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão de quotas entre os sócios ou terceiros está sujeita aos direitos de preferência dos outros sócios nos termos do número seguinte.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transferir a sua quota-parte ou parte dela deve enviar à sociedade e aos outros sócios, por escrito, uma notificação indicando a identidade do comprador, o preço e as condições acordadas para a transferência projectada, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transacção.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) Os restantes sócios, na proporção das respectivas quotas deverão responder, por escrito, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias de calendário a contar da recepção dessa notificação, confirmando se pretendem
  37. Texto do artigo, página 28: exercer o direito de preferência, na ausência da qual se supõe que rejeitam a sua preferência. Caso um dos sócios eleja exercer o seu direito de preferência ("o sócio eleito") e o outro o rejeitar ("o sócio que o rejeita") fica acordado que o sócio eleito, na mesma base acima, tem o direito de adquirir a quota que o sócio que a rejeita optou por não o fazer.
  38. Número ou marcador, página 28: Quatro) Caso um sócio opte por onerar ou vincular sua parte a qualquer ponto, ele deverá requerer o consentimento prévio, por escrito, da sociedade aprovada pelos sócios em uma assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 28: a) Acordo com o respectivo titular;
  44. Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  45. Número ou marcador, página 28: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  46. Número ou marcador, página 28: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  47. Número ou marcador, página 28: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral em que for deliberado o pagamento do valor da quota em causa, que será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas indicado por comum acordo dos sócios e que não tenha nenhuma relação com a sociedade. Se não for possível chegar a acordo sobre a nomeação de um auditor, então, é acordado que o auditor será nomeado pelo órgão regulador da profissão de auditoria em Moçambique, nomeadamente a OCAM (Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique).
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 28: (Aquisição de quotas próprias)
  50. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias mediante uma contraprestação.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 28: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  54. Número ou marcador, página 28: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
  55. Número ou marcador, página 28: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  56. Número ou marcador, página 28: c) Eleição e reeleição dos administradores.
  57. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  58. Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral da Sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do Conselho de Administração ou de qualquer sócio.
  59. Número ou marcador, página 28: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  60. Número ou marcador, página 28: Cinco) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Conselho de Administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  61. Número ou marcador, página 28: Seis) A Assembleia Geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 28: (Deliberações das assembleias gerais)
  64. Número ou marcador, página 28: Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeitas a deliberação dos sócios em assembleia geral:
  65. Número ou marcador, página 28: a) Convocação e reembolso de contribuições suplementares;
  66. Número ou marcador, página 28: b) Reembolso de quotas; c)Aquisição, cisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  67. Número ou marcador, página 28: d) Consentimento para a venda ou oneração das quotas dos sócios;
  68. Número ou marcador, página 28: e) Exclusão de sócios;
  69. Número ou marcador, página 28: f) Nomeação e isenção dos membros do Conselho de Administração, bem como dos membros da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 28: g) Aprovação do relatório de gestão e das contas finais, incluindo o balanço e as contas financeiras;
  71. Número ou marcador, página 28: h) Atribuição de lucros e tratamento de prejuízos;
  72. Número ou marcador, página 28: i) Proposta e retirada de quaisquer acções contra os administradores ou contra qualquer dos membros da Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 28: j) Alterações aos artigos nos estatutos;
  74. Número ou marcador, página 28: k) Aumento e diminuição do capital social;
  75. Número ou marcador, página 28: l) Fusão, cisão, transformação, extinção e liquidação da sociedade; m)Nomeação dos auditores da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 28: n) Praticar actos que gerem uma obrigação para a empresa quando e onde o respectivo montante seja
  77. Texto do artigo, página 28: superior a USD 10.000,00 (dez mil dólares americanos) ou o montante correspondente em meticais ou outra moeda;
  78. Número ou marcador, página 28: o) Alienação ou oneração, para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do activo imobilizado da sociedade; p)Celebração de contratos de empréstimo, bem como cartas de crédito, notas promissórias e / ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela sociedade;
  79. Número ou marcador, página 28: q) Constituição de joint ventures;
  80. Número ou marcador, página 28: r) Prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
  81. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações tomadas pelos sócios nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos, salvo se a lei estabelecer maioria qualificada.
  82. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
  83. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 28: (Votação)
  85. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 2/3 (dois terços) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  86. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  87. Número ou marcador, página 28: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
  88. Número ou marcador, página 28: a) Aumento ou redução do capital social;
  89. Número ou marcador, página 28: b) Cessão de quotas;
  90. Número ou marcador, página 28: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 28: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 28: e) Nomeação e destituição de administradores.
  93. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, sendo que quando
  97. Texto do artigo, página 29: forem mais do que dois administradores deverá constituir-se um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores e um máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
  98. Número ou marcador, página 29: Dois) Ficam desde já nomeados como administradores, e até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, o senhor David John Wolhuter e Jonathan Meyer.
  99. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  100. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  101. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 29: Seis) O mandato dos administradores é de
  103. Texto do artigo, página 29: 1 (um) ano, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Reuniões do conselho de administração)
  105. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  106. Número ou marcador, página 29: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  107. Número ou marcador, página 29: Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  108. Número ou marcador, página 29: Quatro) As actas avulsas são vinculativas para a sociedade desde que assinadas por todos administradores como se tivessem sido aprovadas em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 29: (Quórum)
  111. Número ou marcador, página 29: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores, salvo se para afirmar Jonathan Meyer ou seu representante deve estar presente para um quórum a ser alcançado.
  112. Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  113. Número ou marcador, página 29: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 29: (Formas para obrigar a sociedade)
  116. Texto do artigo, página 29: A empresa está vinculada através de assinatura de um único administrador devidamente mandatado, de acordo com o presente estatuto, para o efeito.
  117. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  118. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 29: (Contas da sociedade)
  120. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  121. Número ou marcador, página 29: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  122. Número ou marcador, página 29: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  123. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros)
  126. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  127. Número ou marcador, página 29: a) A obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  128. Número ou marcador, página 29: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da Assembleia Geral, depois do reembolso de quaisquer empréstimos feitos pelos sócios.
  130. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  132. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  133. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela Assembleia Geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
  134. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  136. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Agosto de 2019.
  138. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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